RHS Licitações

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Contratos de Licitação

Fomos habilitados em um processo licitatório e já estamos atendendo o contrato desde 01/2015. Após a homologação do processo uma das empresas participantes entrou com recurso no Ministério Publico contestando a capacitação técnica da empresa. O edital solicitava a apresentação de atestado técnico e contrato de prestação de serviços com empresas conforme objeto do edital.O Ministério Publico solicitou as empresas que forneceram os atestados técnicos que apresentem no prazo de 30 dias as NF´s emitidas no períodos apresentado no atestado de capacidade técnica.

Adesão aos Registros de Preços (caronas)

Nos processos de Adesão aos Registros de Preços (caronas), estamos enviando uma carta ao órgão solicitante, aceitando ou não o quantitativo pedido. No entanto, ocorre de o órgão Gerenciador, demorar a dar a resposta e nesses casos, podemos, em nossa carta de aceite, colocar uma validade para a mesma, como uma proposta? (ex. essa carta terá validade de 60 dias).

Reserva de cotas para micro empresas

Recebi um edital de pregão presencial com a regra de RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E ICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O que significa?

Pregão Presencial: aquisição de bens e serviços

Solicito esclarecimento, quanto a possibilidade de abertura de Pregão Presencial para aquisição de Bens e Serviços Comuns com valor acima de R$ 650.000,00, ou se, pelo valor, há obrigatoriedade de ser na modalidade Concorrência?

Entrega Parcelada

Gostaria de informações se há valor mínimo que a prefeitura tem de comprar para que ao fim do contrato o valor ganho seja todo utilizado em mercadoria. A prefeitura em media esta fazendo compras de mais ou menos R$ 200,00 mês, sendo que o valor médio de compras deveria ser em torno R$ 4 mil reais. Meu receio é que ao final do contrato a prefeitura não consuma o valor contratado e a empresa não recebe valor acordado em contrato.

Medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff em 23/06/15 inclui o item “ações no âmbito da Segurança Pública” na lista das licitações que podem ser feitas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

O RDC permite, na modalidade “contratação integrada”, a licitação de obras e serviços de engenharia com base apenas em anteprojetos. Ou seja, o projeto básico e o projeto executivo, previstos na Lei Geral de Licitações (8.666/2013) são elaborados pela empreiteira contratada no decorrer da execução do empreendimento. O CAU/BR é contrário a esse tipo de licitação, por entender que a falta de um projeto completo na contratação da obra é um fator determinante para a baixa qualidade e aumento de custos e de prazos. IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP tem a mesma posição, assim como as principais de Engenharia, como o CONFEA e o Clube de Engenharia do Rio.

 

A MP 678 foi publicada no Diário Oficial da União de 24/06 e altera a Lei 12.462, de 2011, que instituiu o RDC O governo não esclareceu o que seriam “ações no âmbito da Segurança Pública”, mas o site UOL noticiou que seriam ações relacionadas com jogos esportivos.

 

O RDC foi criado inicialmente para a realização das obras necessárias para a Copa de 2014 e para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. No caso do torneio da FIFA, o instrumento mostrou-se um fiasco: a maior parte das obras do chamado “legado da Copa” – mobilidade urbana e aeroportos – ainda não foi concluída, um ano após o evento.

 

O regime foi ampliado várias vezes e hoje é utilizado, também sem ganhos que o justifiquem, em obras de infraestrutura (como as estradas federais), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e em obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Mobilização conduzida pelo CAU/BR e as demais entidades de Arquitetura e Engenharia, em 2014, impediu a generalização do RDC para todas as obras públicas, como a senadora Gleisi Hoffmann defendeu no Senado na discussão da MP 630 que incluiu os estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo no RDC.

 

A proposta, porém, continua hibernando no Senado, como parte do PLS 559/2013, relativo à revisão da Lei Geral de Licitações. Em paralelo, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para igualmente estudar mudanças na legislação licitatória. As manifestações registradas na audiências públicas realizadas pela Comissão têm sido quase unânimes contra o RDC. Uma delas do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

 

(Fonte: CAU MT)

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