RHS Licitações

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Novo decreto do Pregão Eletrônico

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. OPRESIDENTE

Nova Lei de Licitações. O que muda?

Após 24 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto de lei 1.292/95 (nova lei de licitações), que traz mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público. O relator do projeto foi o deputado

Apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?

Vencemos a concorrência de uma obra, apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?     Nesse quesito, a Lei 8.666/93 é categórica. Atestados de Qualificação Técnica, nos termos

Um edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?

Iremos participar de um pregão. No edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?   A mencionada prioridade é prevista

Alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la em dia, eles podem bloquear o pagamento para obras em andamento? E para obras já concluídas, porém com o contrato vigente, podem bloquear o pagamento? Como proceder?

Temos diversos contratos de obra e venceu nossa Certidão Negativa Federal, devido alguns percalços, temos uma previsão para dezembro ou janeiro para emiti-la novamente. Pergunto: alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la

Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais. Qual procedimento que devemos tomar? Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?

Em uma TP nossa empresa apresentou Proposta de preços de acordo com o Edital com a planilha de preços unitário e total, cronograma físico financeiro, validade da proposta e prazo de execução dos serviços. Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e

Câmara conclui votação de projeto que cria nova Lei de Licitações

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado. O texto-base da proposta já havia sido aprovado em junho, mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação –

Plenário retoma votação da nova Lei de Licitações nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (11) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho. Na única votação sobre o tema nesta terça-feira (10), o Plenário rejeitou emenda do

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (11) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho.

Na única votação sobre o tema nesta terça-feira (10), o Plenário rejeitou emenda do deputado Fernando Monteiro (PP-PE) que pretendia aumentar o piso a partir do qual não serão aplicados dispositivos de vantagem para micro e pequenas empresas em processos licitatórios. Esses dispositivos estão previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

O texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), prevê que essas regras não serão aplicadas se obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado superior à receita bruta máxima para enquadramento da empresa como de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).

Já a emenda de Monteiro pretendia subir esse piso para o dobro, ou seja, R$ 9,6 milhões.

Texto-base
Já aprovado em Plenário, o texto-base do PL 1292/95 contém 190 artigos. Segundo o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

O projeto estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei antiga por até dois anos.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

Adicionalmente, ele permite o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Reuniões gravadas
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

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