RHS Licitações

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Existe alguma forma de coibir à prática de apresentação de documentação em nome do licitante, e parte do fabricante (empresa terceira), informando que são apenas revendedores?

Existe em nosso segmento, empresas que participam da Licitação e querem apresentar parte da documentação em seu nome (licitante) e parte do fabricante (uma empresa terceira), informando que são apenas revendedores. Isto tem gerado transtornos de entendimento aos pregoeiros e principalmente para nós participantes, sentimo-nos em desvantagem. Até porque não

Participação em pregão eletrônico, usando o CNPJ da filial que ainda não teve movimentação. Diante disto, é permitido apresentar o Balanço, DRE; e Comprovação da situação financeira, do CNPJ da matriz?

Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ (novo) de uma filial que ainda não teve movimentação (ou seja, não houve faturamento ainda). Neste caso, posso apresentar os documentos abaixo do CNPJ da Matriz? – Balanço e DRE; -Comprovação da situação financeira através do cálculo dos índices.   Resposta:

Apresentei o requerimento de reequilíbrio econômico financeiro à suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto. Posto isso, entrei em contato com o órgão e eles disseram que estão analisando, e que até o deferimento, eu devo continuar o fornecimento. Eles não deveriam suspender os pedidos até o deferimento conforme a solicitação?

  Eu fiz o requerimento e enviei ao órgão, reequilíbrio econômico financeiro a suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto, o qual, pelo meu entendimento, deveria

O engenheiro técnico da minha empresa trabalha em uma prefeitura. Podemos participar de licitações de outras prefeituras?

Nosso engenheiro responsável técnico, trabalha em uma prefeitura. Nesta prefeitura em que ele trabalha e os projetos ele que executa nós não concorremos nem participamos de nenhuma licitação. Porem nossa dúvida, é se em outras prefeituras, podemos concorrer normalmente?   Resposta: Penso que um edital não pode trazer tal possibilidade

Participação em pregão eletrônico, usando o CNPJ da filial. Diante disto, é permitido apresentar atestados de capacidade técnica do CNPJ da matriz?

Vou participar de um pregão eletrônico, usando o CNPJ de uma filial. Porém vou apresentar os Atestados de Capacidade Técnica do CNPJ da Matriz. Legalmente posso apresentar esses atestados?   Resposta: Em de conformidade com o contido no Manual de Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU –

Em uma licitação para o fornecimento de um item, há a participação de uma Micro Empresa (Empresa ME) e uma empresa de Médio Porte (Empresa OE).

As duas empresas possuem o mesmo CNAE e estão aptas a participar desta licitação.

A “Empresa ME” possui o Sócio Y e a “Empresa OE” possui os Sócios X e Z.

Há uma terceira empresa “Holding Imóveis” que administra os imóveis da “Empresa ME” e “Empresa OE”, não participa de licitações e possui os Sócios X e Y, conforme esquema abaixo.

As “Empresa ME” e a “Empresa OE” podem participar da disputa do mesmo item em uma licitação?

 

Resposta:

Em princípio, entendo que os fatos relatados (participação em licitação de empresas do mesmo “grupo econômico” ou equivalente) poderão vir a embasar eventual impugnação, contrária às referidas empresas. Também, poderia ser avaliada uma possível representação ao respectivo Tribunal de Contas.

Vantagens indevidas a um ou mais competidores desnaturam a própria competição, a simulação de enquadramento na licitação como microempresa ou empresa de pequeno porte usurpa o lugar daquelas que, de fato, o são.

O Tribunal de Contas de União, no Acórdão 2978/2013 – Plenário, ao julgar representação por fraude, decidiu que a participação simultânea de empresas coligadas em licitação afronta a legislação quando evidenciado que a empresa de maior porte – não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – busca usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar 123/06 por meio da sociedade de pequeno porte.

Cabe salientar que “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é passível de pena de detenção de dois a quatro anos e multa” (Lei n° 8.666/93, Art. 90)

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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