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PREGÃO ONLINE: CONTEÚDO COMPLETO

Se você acompanha o universo das licitações, certamente já ouviu falar do pregão online, mas você sabe a que esse termo se refere? Acompanhe esse artigo e entenda tudo o que você precisa saber sobre o pregão online. O que é o pregão? O termo pregão é utilizado para definir

Há possibilidade de ter garantia de pagamento da obra por parte do governo? Caso não haja essa possibilidade, posso solicitar o empenho referente a obra através de algum documento ou órgão?

Consulta: Haveria a possibilidade de termos garantia de pagamento da obra por parte do governo? Caso não haja essa possibilidade, poderia solicitar o empenho referente a obra através de algum documento ou órgão?   Resposta: Infelizmente, não há como exigir que a Administração Pública efetue o pagamento, até porque, se

Como deve ser a descrição do item na planilha de preços?

Consulta: A descrição do item na planilha de preços, tem que ser a descrição igual ao edital ou igual a descrição do fabricante conforme a marca e modelo cotado? Eu já usei em um pregão descrição do fabricante e fui desclassificada, no entanto, quando recebem com a descrição diferente do

A falta de assinatura na proposta de preço é motivo para desclassificação?

Consulta: A falta de assinatura na proposta de preço, somente na proposta de preço é motivo para desclassificação?   Resposta: Sim, a falta de assinatura na proposta de preço pode dar causa à desclassificação, embora, em determinadas circunstâncias específicas, sem comprometimento do tratamento isonômico e da probidade do certame, esse

A apresentação do livro diário autenticado é realmente necessário?

Consulta: A apresentação do livro diário autenticado é realmente necessário? O balanço de abertura já observei em outros editais, as empresas de contabilidade geralmente apresentam o livro de abertura e encerramento apenas no próximo exercício financeiro, autenticado e com as demais demonstrações contábeis. OBS: a minha empresa foi constituídas no

O órgão solicitou uma declaração que a fábrica do equipamento irá nos atender, mas meu fornecedor está no exterior. Como proceder nesse caso?

Consulta: Vencemos uma licitação e o órgão solicita uma declaração que a fábrica do equipamento irá nos atender bem, como dar garantia dos equipamentos. Como nosso fornecedor está no exterior isso dificulta muito além do que eles querem um documento com autenticação. Como proceder neste caso?     Resposta: Segundo

Uma unidade da esfera estadual pode solicitar adesão a uma esfera municipal?

Consulta: Gostaria de saber se uma unidade da esfera estadual pode solicitar adesão a uma esfera municipal e vice versa.   Resposta: A adesão à ata por ente federativo diferente do gestor depende: 1º) de expressa possibilidade indicada na licitação que gerou a ata; 2º) expressa autorização em legislação do

Consulta:

Participei de uma licitação eletrônica, venci e mandei todos os documentos, mas o órgão público demorou para mandar a ordem de compra. Fabriquei o equipamento, entreguei e não recebi, pois com a demora da liberação da ordem de compra minha negativa federal venceu, e mesmo entregando o equipamento, não consegui receber e o valor que se encontra bloqueado. O Município pois Bloquear o pagamento mesmo tendo entregue o equipamento, no prazo do contrato?  Se tivessem cumprido a data do edital para mandar a ordem de compra eu não teria esse problema.

 

Resposta:

  1. No caso do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (federal) pode ser feito o cadastramento de fornecedor que apresentar Certidão Positiva da Dívida Ativa da União, que terá efeito de negativa, quando acompanhada de:

”              Certidão do Cartório Distribuidor ou da Secretaria do Juízo da Execução, comprovando a existência de “penhora” ou “ocorrência da suspensão da exigibilidade de crédito”, referente aos débitos apontados na própria certidão da PGFN; ou

”              Declaração do Procurador Fiscal da PGFN, na qual fique evidenciada inexigibilidade do crédito, também referente aos débitos apontados na própria certidão da PGFN.

 

  1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a

“Ausência de certidão negativa não inviabiliza pagamento devido pelo DF O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar o valor contratado com um fornecedor, correspondente a prestação de serviços efetivamente executados, mesmo ante a ausência de certidão negativa de débitos fiscais. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta ter firmado com o Distrito Federal contrato de prestação de serviços para fornecimento de coffee break (coquetel e ornamentação), no dia 04/12/2012. Acrescenta que prestou os referidos serviços, mas o DF nega-se a pagar a quantia de R$ 7.540,00, objeto da Nota de Empenho nº 2012NE00369, ao argumento de não ter o autor apresentado certidão negativa de débitos com a fazenda pública local.

Ao analisar a demanda, a juíza registra que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), em seu artigo 55, inciso XIII, disciplina:

“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (…) XIII – A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

A própria lei disciplina quais são os requisitos para a habilitação de uma empresa a formatar um contrato com a administração, quais sejam:

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira; IV – REGULARIDADE FISCAL (não consta grifo no original) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”.

Diante disso, a magistrada conclui que a exigência formulada pela administração pública “está em consonância com a norma de regência, não havendo que se falar em exigência ilegal ou arbitrária”. Ocorre, prossegue a julgadora, “que a retenção de valores não encontra amparo em nenhum dispositivo, pelo contrário viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), porquanto ao Estado é imposta a observância dos deveres prescritos em lei”.

A juíza ressalta que a exigência de regularidade fiscal é motivo que impede a participação em licitação e assinatura de contrato administrativo, mas não o pagamento pelos serviços já executados, sob pena de inviabilizar-se a continuidade da execução do próprio contrato já celebrado e a manutenção do serviço público. Assim, “se na norma não há autorização para a retenção de valores, é forçoso o reconhecimento da ilegalidade da conduta do requerido, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito”.

Logo, constatado que os serviços contratados foram executados e prestados a contento do contratante, a pretensão ao recebimento é medida que se impõe, devendo o valor a ser pago ser atualizado, a partir da data da execução do serviço, quando deveria ter ocorrido o pagamento.

Processo: 2013.01.1.031677-7″

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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