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Prefeitura faz licitação de empresa que realizará concurso público

Uma licitação para escolha da empresa que realizará o concurso público da Prefeitura de Oeiras será aberta na próxima sexta-feira(14). A informação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, pela Comissão Permanente de Licitação.   A licitação será na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço

Contra Recurso na Licitação

Participamos da Concorrência e agora recebi um e-mail do Órgão licitante falando que nós fomos inabilitados já teve até o contra recurso, mais como não ficamos sabendo perdemos o prazo para recurso. Segundo o pessoal do DAEE a publicação no diário oficial foi em janeiro/2014. Está correto este procedimento?

Estimativa de Preços no Pregão

Se o orçamento de um pregão eletrônico é hipoteticamente R$ 1000,00 (mil reais). E depois da fase de lances verificou-se que a menor proposta foi de R$ 1.100,00. Pergunta-se: 1. Estaria a administração obrigada a contrata, já que o valor excedente não ultrapassou os 10%? Se sim, com base em que dispositivo legal? 2. Estaria a administração obrigada a negociar um valor até o valor máximo do orçamento? Se sim, com base em que dispositivo legal?3. Ou tendo em vista que o valor está acima do orçamento publicado no edital, ela poderia sumariamente fracassar o processo?

Paço abre edital para atualizar cadastro de imóveis

A administração do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), abriu licitação que visa fazer a atualização do cadastro físico de imóveis. A medida será adotada sob a justificativa de defasagem do atual sistema.   Casas foram construídas em terrenos, mas não houve atualização do Paço, por exemplo. Portanto, o

Dnit revoga licitação da travessia

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) revogou a nova licitação para execução dos serviços remanescentes da travessia urbana na BR-364, cuja abertura das propostas estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (12/02). O anúncio da revogação do processo licitatório, que inclui a duplicação de 25 quilômetros da BR-163 entre

Sentença proferida em regime de mutirão julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Três Lagoas, na qual determinou que o Município divulgue em seu site eletrônico todas as informações relativas a licitações.

O MP alegou que o Município de Três Lagoas estaria deixando de dotar seus processos licitatórios com a devida publicidade e que ainda não disponibilizava as informações relacionadas a licitações, tanto pelo seu site, quanto por telefone ou e-mail.

Aduz ainda o Ministério público que determinadas informações seriam divulgadas apenas por meio de outro site, o que, além de ser realizado de maneira não compreensível, não possibilitava o conhecimento de todos. Assim, afirma que a transparência e a eficiência das referidas licitações estariam comprometidas, ou seja, impossibilitando o conhecimento antecipado, tanto da população que pretendia fiscalizar os atos administrativos, quanto das empresas interessadas no processo licitatório.

Por fim, o MP pugnou pela condenação do Município a criar, em seu site oficial, um link específico para divulgar todas as informações e editais relativos a licitações, bem como publicar também na imprensa escrita.

De acordo com o juiz Rodrigo Pedrini, que proferiu a sentença, o município tinha que possibilitar à sociedade o acesso a determinadas informações como um todo, não apenas o conhecimento, mas também fiscalizar atos administrativos, pois, “em se tratando de licitação pública, naturalmente, a publicidade se faz ainda mais imprescindível, posto que além de permitir os aludidos conhecimentos e controle sobre atos administrativos, está intimamente ligada ao próprio procedimento em si, levando-se em conta sua finalidade que, como é sabido, consiste em obter o melhor serviço/produto pelo menor custo possível”.

“Com efeito, o que se busca com a presente Ação Civil Pública, precipuamente, é exclusivamente atender ao interesse público de verdadeiramente outorgar ao processo licitatório os fins para o qual foi criado, dando-lhe efetividade e transparência, objetivando assim a consecução de melhores resultados, evitando-se a obtenção de quaisquer vantagens ou favorecimentos pessoais”.

Desse modo, o juiz julgou procedente a ação, pois a publicação dos editais via internet tem como finalidade democratizar os processos de licitações realizados por órgãos públicos e ainda possibilitar que as empresas de outras cidades, participem da concorrência com igualdade, bem como possibilitar que qualquer cidadão acompanhe as etapas do procedimento licitatório.

(Fonte: Aquidauanews)

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