Construtora abocanhou 19 das 40 projeções licitadas no último dia 3 de dezembro. Investimento deve gerar cerca de 5.500 empregos diretos e uma injeção de R$1,5 bilhão na economia local . A Emplavi anuncia a aquisição de 19 projeções no Setor Noroeste, em licitação da segunda etapa, realizada pela Terracap,
Esta é a primeira vez que o Estado assume o controle total da nutrição enteral. Técnicos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) encerraram nesta quarta-feira,15, a segunda etapa de licitação de produtos para a nutrição enteral – terapia que possui um conjunto de procedimentos terapêuticos empregados para manutenção ou recuperação
Empresas interessadas deverão enviar propostas ao Executivo até 17 de fevereiro A Prefeitura de Catanduva reabriu os processos licitatórios para a contratação de empresas para a reforma do Parque do Aeroporto e da Praça 9 de Julho, no centro da cidade. Os avisos de licitações públicas nacionais foram publicados no
as aulas começam no dia 3 de fevereiro e as licitações ficaram para os últimos dias de janeiro.
Empresa fará a duplicação de um trecho de 36km entre a BR-101 e São Francisco do Sul
Em alguns editais consta o prazo de entrega em 06hs, 24hs, 48hs e ate 72 horas. Tratando-se de pregão eletrônico ou presencial com validade para todo o país, como atender a esse prazo? Ha algum artigo na Lei de Licitações que possamos recorrer pra impugnação do edital ou o prazo e estabelecido pela administração e não como recorrer.
A portaria que constitui as comissões de licitação de âmbito federal tem que ser publicada no diário oficial da união?
Uma prefeitura colocou em edital que a empresa vencedora deverá apresentar autorização de funcionamento emitido pela ANVISA e licença de funcionamento emitido pela vigilância sanitária da sede do licitante, caso seja varejista, não seria o mesmo documento?
Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?
Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?
Os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº 123/2006 são auto-aplicáveis, ou seja, valem independentemente de expressa previsão editalícia.
Caso a Administração Pública não aplique os referidos benefícios, afora deixar isso expresso no edital, deverá justificar no processo.
Desta forma, cabe um pedido de esclarecimento formal (por escrito), acerca do motivo da não previsão dos benefícios da LC.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).