RHS Licitações

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Acréscimo ou Supressão no Contrato Administrativo

Venci um pregão e logo depois fui informado que não será empenhado todos os itens. O órgão licitante informou que para efeito de prestação de contas, o valor terá que ser homologado e adjudicado na íntegra, mas que o empenho sairá com valor fracionado em virtude dos ítens que não serão comprados. Este procedimento está amparado na lei 8666? 

TCU libera concorrência e licitação da BR-163 pode sair ainda este ano

O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou a concorrência para a concessão da BR-163/MS. De acordo com o órgão, os estudos apresentados pelo governo estão adequados e a licitação pode ser marcada. A expectativa do governo é que a disputa aconteça ainda este ano. Será concedido todo o trecho

Qualificação técnica: descrição e processo técnico de fabricação do produto

Vencemos uma licitação, mas uma cláusula que tratava da qualificação técnica pede um documento detalhado sobre a descrição e processo técnico de fabricação do produto. O produto ofertado é de marca chinesa e temos pouco contato com o fabricante. O órgão licitante cancelou o contrato e aplicou uma multa. Existe alguma maneira de reverter á situação?

Qualificação Técnica: assistência técnica no Estado

Um edital no quesito Qualificação Técnica descreve que o licitante é obrigado a ter assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro. No nosso caso, possuímos assistência técnica em outro Estado, mas em caso de urgência deslocamos profissional até o estado em que se localiza o cliente. Podemos impugnar o edital, alegando que nossos fornecedores prestam assistência técnica quando solicitado em âmbito nacional?

Um edital no quesito Qualificação Técnica descreve que o licitante é obrigado a ter assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro. No nosso caso, possuímos assistência técnica em outro Estado, mas em caso de urgência deslocamos profissional até o estado em que se localiza o cliente. Podemos impugnar o edital, alegando que nossos fornecedores prestam assistência técnica quando solicitado em âmbito nacional?

Entendo que é possível questionar a exigência de que a licitante já possua assistência técnica no Estado, isto porque, nos moldes do art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá declarar que, uma vez vencedora do certame, virá a ter referida assistência técnica.

A manutenção da exigência de assistência prévia efetivamente restringe a participação dos interessados, em total afronta tanto ao dispositivo citado, como ao art. 3º, §1º da mesma legislação.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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