RHS Licitações

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Reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro

Recentemente fui vencedor de uma licitação com o preço muito abaixo do realizado no mercado. Na ata consta que a contratante pode admitir a recomposição dos preços registrados no caso de desequilíbrio da adequação econômico financeira inicial do instrumento, não ultrapassando os preços praticados no mercado na época do registro. Queria informações a respeito desta recomposição, como se configura o desequilíbrio econômico-financeiro e como se reivindica esta recomposição?

Edital mudará para evitar monopólio

O governo vai alterar o edital de licitação do porto de Outeiro, no Pará, que está em fase de consulta pública, para proibir a participação de empresas que já possuam terminais privados na mesma área de influência. 

Prefeitura lança nova licitação para reforma do Posto Central

Na terça-feira, 10, a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, lançou Edital visando à seleção de propostas para contratação de empresa especializada para realizar a reforma do Posto Central, com fornecimento de material e mão de obra. As propostas para concorrer ao certame na modalidade Tomada de Preços, deverão ser

Princípio da moralidade

Vou Participar de uma licitação em um município, e o vice- prefeito deste mesmo município é proprietário e engenheiro de uma empresa compatível ao ramo da licitação. Gostaria de saber ele pode participar desta licitação?

Regras do Recurso no Pregão Eletrônico

Participamos de um Pregão Eletrônico, onde ficamos em 2º lugar e tínhamos interesse em manifestar intenção de recurso contra a classificação da proposta do 1º colocado.Ocorre que acabamos não registrando nossa intenção de recurso no sistema, no tempo determinado e o pregão foi finalizado. Temos como recorrer? Há possibilidade de entrarmos com representação, visto que sabemos que a proposta vencedora não atende tecnicamente ao solicitado no edital?

Participamos de um Pregão Eletrônico, onde ficamos em 2º lugar e tínhamos interesse em manifestar intenção de recurso contra a classificação da proposta do 1º colocado.Ocorre que acabamos não registrando nossa intenção de recurso no sistema, no tempo determinado e o pregão foi finalizado. Temos como recorrer? Há possibilidade de entrarmos com representação, visto que sabemos que a proposta vencedora não atende tecnicamente ao solicitado no edital?

O recurso no pregão possui regramentos próprios e deve se materializar com a intenção de recurso ao término da sessão. A ausência dessa manifestação no prazo fará com que o licitante decaia do direito ao recurso.

Por outro lado, caso a proposta vencedora não atenda às condições do edital e tal fato não tenha sido percebido pelo pregoeiro, realmente essa empresa poderia efetuar uma representação junto ao órgão, demonstrando em quais quesitos a proposta não atende ao edital, dispondo que uma eventual adjudicação do objeto à empresa iria desatender ao instrumento convocatório.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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