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Logística Reversa na Licitação

Um edital pede: “As aquisições de materiais relacionados no Artigo 33, da Lei Federal nº 12.305/2013, devem obedecer rigorosamente aos princípios da “Logística Reversa”. O que significa Logística Reversa?

Menor preço global por grupo

Participamos de uma licitação com critério de menor preço “GLOBAL POR GRUPO” e durante a etapa de lances ofertamos o menor preço para o grupo que tem vários itens. Na formulação dos lances o portal abre os links para envio dos preços para cada item e não do grupo, e por uma questão de estratégia demos lances baixos para os primeiros itens e fomos ganhadores do grupo, pois o critério como já disse é global por grupo. No envio da proposta e planilha adequamos os preços dos itens sendo que os primeiros ficaram acima dos do lance, porém o global do grupo ficou também abaixo do feito no lance. O pregoeiro entrou em contato informando que após a fase de lances os valores só podem sofrer alterações para menos, não para mais. Assim, aguardaremos sua proposta correta até o fim do dia de amanhã, sob pena de desclassificação e sanção.” O que devo fazer nesse caso?

Princípio “intuito personae” nas licitações

Participamos através de um de nossos revendedores autorizados de um pregão e no edital consta a seguinte cláusula: É facultado ao fornecedor vencedor de cada item, o faturamento direto do fabricante. Não conhecíamos esta possibilidade e gostaríamos de confirmar se é uma ação possível pela lei de licitações, uma vez que o licitante é, efetivamente, outro.

Estado lança a licitação para dois corredores de tráfego em Salvador

O Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), lançou nessa quarta-feira (17/7),17, o edital de pré-qualificação dos chamados Corredores Transversais Alimentadores I e II, inseridos nos projetos de melhorias para a mobilidade urbana

Consórcio com Inepar vence licitação para fornecer trens à CPTM

O Consórcio Iesa – Hyundai Rotem venceu concorrência para fornecer trens à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do Estado de São Paulo, segundo informou nesta quinta-feira a Inepar, controladora indireta da Iesa, uma das participantes do consórcio. Com isso, deverão ser fornecidos 30 trens à CPTM, com oito vagões

 


O Poder executivo encaminhou, nesta terça-feira (16/7), para apreciação da Casa de Leis, um PL (Projeto de Lei) que trata sobre o acesso a informação. Elaborado por uma comissão criada pelo governador do estado, por meio do decreto n º 13.443, de 12 de julho de 2012, com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de MPE (Ministério Público Estadual), Defensoria Pública e TCE (Tribunal de Contas do Estado), a matéria disciplina o direito fundamental de acesso a informação.

Com a medida, ficam definidas as normas gerais a serem adotadas pelos Poderes do Estado e pelas instituições ligadas a eles para possibilitar ao cidadão o acesso à informação.

Caberá, portanto, aos órgãos e entidades, a gestão transparente de informações. Tudo deve ser informado por meio de sites oficiais e todos devem contar com suas próprias estruturas, além disso as informações deverão ser inseridas anualmente e a cada dois anos serão reavaliadas.

No canal, serão concedidas todas as informações sobre as atividades exercidas, suas politicas, organização, serviços, administração, utilização de recursos públicos, licitações, contratos, entre outras.

Apenas as informações sigilosas, que prevem certa restrição de acesso público para a garantia da segurança da sociedade e do Estado, e as pessoais poderão ter o acesso restrito. A lei também exige que seja levado ao conhecimento de todos, de forma clara e objetiva, o caminho que o interessado deve percorrer para encontrar a informação desejada.

Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades abrangidas pela lei por qualquer meio legítimo sendo exigida a concessão da informação de forma imediata.

Caso não seja possível garantida a informação de forma imediata, o órgão ou entidade terá, no máximo, 20 dias para viabilizar os documentos requeridos. O solicitante só poderá ser obrigado a pagar pela informação caso ela gere custo para emissão.

Se for negada, o requerente terá que receber justificativa por parte do requerido. Caso não aconteça, quem solicitou as informações poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.

Quem violar a lei, poderá sofrer sanções administrativa. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo e regulamentado pelo Executivo.

(Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul)

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