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Proposta da licitação deve ser feita após a etapa do pregão, reafirma TCU

12 de Fevereiro de 2019   O Tribunal de Contas da União reforçou entendimento de que  a aprovação de proposta nas licitações deve ser feita após a etapa competitiva do pregão, conhecida por fase de lances. Além disso, o licitante deve comprovar que pode executar o serviço antes da eventual desclassificação. O

Inexigibilidade de licitação para contratação de advogado entra na pauta

12 de Fevereiro de 2019 Proposta que permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado entra na pauta prioritária dos municípios O Projeto de Lei 10980/18, em tramitação na Câmara Federal, que tem como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública entrou na

É possível reverter uma proposta com a licitação já ganha?

Ganhei a licitação de um pregão eletrônico e gostaria de saber se tenho amparo para reverter a situação, por uma falta de atenção do Edital. Ofertei um produto de acordo com que eu tinha entendido, mas na formulação da Proposta para envio de documentos, notei que o modelo era outro.

Um Município lançou um pregão em que o objeto é a compra de veículo 0km. Ocorre que nosso modelo atende a todos os requisitos pedidos no edital menos a capacidade do tanque de gasolina no qual o nosso é de 48 litros e o exigido no edital é 50 litros. Tentei ponderar com a comissão mas eles deram a entender que nossa impugnação seria indeferida, então aguardamos a realização do pregão para verificar se haverá algum vencedor, se houver podemos entrar com algum agravo?

 

Não espere a licitação ser realizada, porquanto não haverá o que ser questionado.

Impugnem o edital, não importando se a Administração irá deferir ou não, questionando, em especial, o porquê da capacidade do tanque de gasolina ter que ser 50 litros. Ademais, questionem também o porquê de não aceitaram capacidade de 48 litros, já que se trata de diferença insignificando, por outro lado, poderia ampliar o leque de competição.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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