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Quem pode usufruir da Ata Registro de Preços

Temos uma ata de registro de preços e gostaríamos de saber se podemos ceder essa ata para um revendedor exclusivo fornecer na região dele? Esse fornecimento será direto  pelo revendedor, ou seja, o faturamento será pelo CNPJ do revendedor. Nesse caso, podemos ceder e/ou transferir a obrigação contratual da minha empresa para um revendedor exclusivo que não participou diretamente da licitação?

Realinhamento de preços

Devido a atrasos na execução da obra por indefinições do projeto estrutural, chegamos ao momento em que precisaremos adquirir um item que está acima do valor que eu cotei a um mês na licitação. Como fazer para solicitar o realinhamento de preços? A Lei nº. 8666 contempla tal situação? 

Decreto n° 58.494, de 29 de outubro de 2012

Altera o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas

Decreto n° 54.939, de 20 de outubro de 2009

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1999 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Comprar de pequenas reduz preços e evita cartéis

A avaliação é do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, em palestra proferida no Fomenta 2008   Redução de preço e dos riscos de formação de cartéis entre participantes de licitações públicas são exemplos de benefícios da maior participação das micro e pequenas

A avaliação é do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, em palestra proferida no Fomenta 2008

 

Redução de preço e dos riscos de formação de cartéis entre participantes de licitações públicas são exemplos de benefícios da maior participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais, conforme avaliação do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.

 

O secretário fez a avaliação ao participar, na manhã desta quarta-feira (25), do painel que tratou dos ‘Primeiros Resultados do Uso do Poder de Compra do Estado como Política Pública de Promoção do Desenvolvimento’, tendo como base a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

 

O debate ocorreu no Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas compras governamentais (fomenta), promovido em Brasília pelo Sebrae e pelo Ministério do Planejamento e que tem por objetivo aproximar governos e empresários e ampliar a participação do segmento nas compras públicas.

 

De acordo com Rogério Santanna, de 2006 para 2007, com a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o governo federal aumentou de 9% para 37% a participação dessas empresas nas compras governamentais, passando de R$ 2 bilhões para 9,5 bilhões. E nesse período registrou redução média de custos de 15% a 22% com essas compras.

 

“Houve maior competitividade com a entrada desses novos agentes no processo, o que diminui o risco de formação de cartéis, de ajustes prévios, porque a participação das micro e pequenas empresas desarranja arranjos não muito lícitos”, afirma.

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