02 de Outubro de 2018 Edital prevê R$ 4,3 milhões para realização dos serviços; administração deve assinar contrato na primeira semana de outubro; trecho é alvo de reclamações desde 2013. A Prefeitura de Piracicaba (SP) aprovou a licitação no valor de cerca de R$ 4,3 milhões para a obra de
02 de Outubro de 2018 Valor estimado é de R$ 71,4 milhões, considerando os 11 órgãos que já aderiram ao pregão. A contratação será sob demanda e inclui IaaS e PaaS O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), o edital para licitação de serviço em nuvem, que atenderá a
02 de Outubro de 2018 Com valor total estimado de R$ 809.037,90, a licitação será realizada na forma eletrônica, por meio de sessão pública. A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) lançou o edital de licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratação de empresa para
Se um contrato por Ata de Registro de Preços (tanto edital, quanto a própria ata) prever o acréscimo de até 25% do objeto licitado, haverá possibilidade de aditar um contrato? Entendemos que é vedado o acréscimo de quantitativos a uma Ata de Registro de Preços, porém, é do nosso interesse
Na modalidade Tomada de Preço, segundo a lei 8666/93 e 123/2006 se a melhor proposta foi dada por uma Microempresa, outra Microempresa tem a possibilidade de fazer jus do benefício do 10% Art. 44 da lei 123/2006 o não? A resposta é negativa, já que como ganhadora do certame,
Participamos dessa e a empresa no qual disputou preços CONOSCO, venceu alguns itens com preços abaixo do custo. O que preciso saber, teria alguma penalização se não entregarem os produtos? Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
Impugnamos um edital e recebemos o retorno que o mesmo é baseado no Decreto n° 8241/2014 e o Edital, baseado neste Decreto, não prevê impugnação. Isso tem embasamento legal? Qual a justificativa? Tem um item do edital que tira a participação de nossa empresa e está errado. Como podemos reverter
Estamos em fase final de conclusão de obra, e a contratante apresenta um acréscimo do serviço, de um item que matematicamente gera um prejuízo líquido e certo e mesmo mostrando as tabelas, o Eng. Fiscal da obra concorda com nossas alegações, mas estamos sendo obrigado a assinar o aditivo. Na
Regras entrarão em vigor dentro de 120 dias O governo federal editou uma nova regra – o Decreto nº 9.507 – para regulamentar a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
25 de Setembro de 2018 Decisão ocorreu a partir de questionamento feito pela Proactiva, que contesta o caráter restritivo do certame O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Tatuí, suspendeu o edital de licitação da Prefeitura da cidade que trata da destinação final dos
25 de Setembro de 2018
Decisão ocorreu a partir de questionamento feito pela Proactiva, que contesta o caráter restritivo do certame
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Tatuí, suspendeu o edital de licitação da Prefeitura da cidade que trata da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza pública. A medida ocorreu por força de uma liminar impetrada pela empresa Proactiva, que contesta o caráter restritivo do certame. A empresa é concessionária do serviço de disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em Sorocaba. A Prefeitura de Tatuí disse que não recorreu da decisão e aguarda pela retomada da licitação.
Segundo consta no processo 1005012-22.2018.8.26.0624, o juiz da 2ª Vara Civil do Foro de Tatuí, Rubens Petersen Neto, considerou que se ocorresse a realização do certame, então previsto para julho deste ano, poderia causar danos irreparáveis. Por isso, levando em conta as alegações da empresa, suspendeu o mesmo. A Prefeitura de Tatuí ainda poderia pagar uma multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da sentença, que foi dada em caráter liminar, ou seja, provisório.
Prefeitura de Tatuí
A Prefeitura de Tatuí informou que não recorreu da decisão. “Cabe apontar que os mesmos argumentos utilizados no mandado de segurança judicial foram levados, anteriormente, pela mesma empresa, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão de controle afeto e especializado na matéria impugnada, o qual, por duas vezes, nos autos, decidiu pela legalidade das cláusulas editalícias que a empresa impugnante alega restringir o certame. Além disso, ressalte-se, também, que o Ministério Público já deu parecer no mandado de segurança e manifestou pela denegação da ordem pleiteada, com a consequente continuidade do certame”, disse o diretor do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tatuí, Gustavo Duarte Elias de Almeida. “Assim, a Prefeitura está aguardando a sentença de referido processo, que certamente denegará a ordem pleiteada e determinará pelo prosseguimento da licitação em apreço.”
O diretor de licitações afirmou que o Poder Executivo da cidade só providenciará alguma mudança no edital se houver alguma determinação da Justiça. Almeida disse ainda que para as empresas que não possuem aterro sanitário num raio de 15 km, o edital traz a possibilidade, de forma alternativa, de elas instalarem uma estação de transbordo neste mesmo raio. “Neste caso, então, a Prefeitura levaria o ‘lixo’ até a estação de transbordo. O edital não exige que a licitante vencedora seja proprietária do aterro e/ou do transbordo, mas que apenas tenha licença para operá-lo”, ressalta. A restrição para o aterro ou área de transbordo tem o objetivo, conforme ele, diminuir os custos para o município.
TCE
Também em 2018, a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, conforme já noticiado, recorreu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) contra o edital da Prefeitura de Tatuí. Entretanto, na Corte de Contas, não houve sucesso e, no entendimento do TCE, o certame deveria ser mantido da forma como estava. A Proactiva chegou a recorrer da decisão, mas não houve reforma e o TCE manteve em junho o andamento do certame da forma em que se encontrava.
Ocorre que esta posição diverge do que decidiu o Tribunal com relação a um processo de Sorocaba, embora de conselheiros diferentes. No certame de Sorocaba, iniciado na gestão de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), havia uma cláusula parecida — restringindo a participação de empresas num raio de 17 km — e que foi julgado irregular no final de agosto deste ano.
Conforme o conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo de Sorocaba, dois aspectos principais contaminaram a regularidade da licitação e o contrato, sendo a estipulação de distância até a qual a Prefeitura se encarregaria de entregar os resíduos e as informações de que a proposta vencedora continha valores iguais a zero para os itens de transbordo e transporte.
Segundo o que afirmou a Proactiva no dia 19 de setembro, a distância da praça Coronel Fernando Prestes (centro de Sorocaba) até o aterro da empresa, em Iperó, resultaria em “custo zero” para a municipalidade para essas atividades. “E, como não poderia ser diferente, a Proactiva considerou tais custos como ‘nulos’ em sua proposta de preços”, diz a empresa.
A empresa afirma ainda que, na sequência — se referindo ao processo licitatório de Sorocaba — houve paralisações provocadas por impugnações/recursos de licitantes, mas que o próprio TCE liberou os trâmites. “Após sua análise prévia, o TCE determinou a continuidade da licitação, em que ao final, a Proactiva sagrou-se vencedora. Não houve ‘dirigismo’ no certame, fato comprovado pela participação de cinco empresas com suas propostas, confirmando a universalização de acesso aos licitantes”, de acordo com a empresa.
Fonte: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba-e-regiao/liminar-suspende-licitacao-para-aterro-de-lixo-em-tatui/