RHS Licitações

Artigos

Prefeitura conclui licitação de reforma da Praça da Matriz

25 de Setembro de 2018 A Prefeitura de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) realizou no início deste mês tomada de preços para contratar as obras de reestruturação da Praça Dr. Joaquim de Campos Salles, a chamada “Praça da Matriz”. A licitação foi homologada no último dia 18 e, no total,

Apucarana finaliza licitação da “escola do Interlagos”

23 de Setembro de 2018 A Prefeitura de Apucarana concluiu nesta semana o processo licitatório que visa definir empresa especializada de construção civil para edificação de uma escola no Jardim Interlagos, região oeste de Apucarana. Detalhes do certame foram repassados ao prefeito em exercício, Júnior da Femac, e à secretária

Prefeitura de Ouro Preto publica licitação do transporte público coletivo

24 de Setembro de 2018 A Administração Municipal publicou no Diário Oficial a licitação para Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo em Ouro Preto no dia 10 de setembro. A abertura dos envelopes está marcada para dia 26 de outubro deste ano. Desde que assumiu a gestão, a administração vem

Decreto n°9.507 de 21 de Setembro de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de

Advogado

Nome: Gabriel Soares Mello Mensagem: Graduado em Direito pela UFMG Pós-Graduando (especialização) em Direito Público pelo IEC/PUC Minas CV-Gabriel-Mello

Em uma concorrência uma das empresas não tinha representante enviou a documentação pelo correio. O certame seguiu e a empresa que não tinha representante foi inabilitada e não tendo representante a mesma não informou se iria entrar com recurso administrativo. Seguiu – se para a abertura da proposta de preço, e a licitação foi encerrada.

Só que a empresa que não tinha representante entrou com recurso e a comissão aceitou o recurso após a fase de habilitação, sendo que o recurso apresentado diz respeito à habilitação, Pergunto:

1 – Neste ato de aceitação, a comissão errou?

2 – uma vez aceitado o recurso à licitação pode ser anulada?

3 – Como podemos contestar esta atitude da comissão?

 

Sobre o assunto, a Lei n.8.666/93 dispõe:

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  1. a) habilitação ou inabilitação do licitante;

(…) § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

Portanto, a rigor, pela literalidade da lei, mesmo o ausente deveria ter sido intimado da decisão, com oportunidade para recorrer, antes de avançarem com o certame. No entanto, é preciso fazer uma análise cuidadosa do edital, para verificar a possível existência de argumentos que possam servir para defender a correção da primeira decisão.

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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