RHS Licitações

Artigos

Onde a empresa registra que possui contratos com empresas privadas?

Na maioria das licitações em que trata-se da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, as prefeituras pedem Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa, devidamente registrado no órgão competente CREA/CAU, sendo que o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) só emite atestados para pessoa física ou seja o engenheiro. Nossa empresa já possui

É correto um edital não exigir atestado de capacidade técnica?

Em uma licitação de manutenção de equipamentos hospitalares o edital não faz exigências a respeito de atestados de capacidade técnica, mas exige o CREA. Gostaria de saber se existe alguma lei direta que exija o atestado, afinal o edital está aberto para que qualquer empresa mesmo que sem capacidade técnica

No pregão eletrônico o pregoeiro pode desclassificar uma empresa pelo preço?

Em relação ao cadastramento de proposta na modalidade pregão eletrônico, sempre cadastramos os preços acima do estimado para depois na hora da disputa irmos dando lance abaixando os valores. Hoje ao participarmos de um pregão eletrônico, cadastramos os preços igual sempre acima do valor estimado, porém o pregoeiro desclassificou nossa

Licitações e Contratos/Advogada

Nome: Priscila Borges de Melo. Mensagem: Atualmente labora na Prefeitura Municipal de Rio Branco, no Departamento de Licitações, o qual exerce a função de Presidente da Comissão Especial de Licitação. CV Priscila Borges de Melo

Auxiliar Administrativo/Técnico em Enfermagem

Nome: Diogo Machado Correa. Mensagem: Estou buscando uma vaga na área de auxiliar administrativo, o qual tenho curso certificado pelo CIEE  ou estágio na área de técnico em enfermagem, o qual estou cursando o 2° semestre na Projeta Cursos. CV Diogo Machado Correa

Primeira Câmara julga 30 processos de licitações e contratos de obras

15 de Maio de 2018 Em sessão realizada nesta terça-feira (15/05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 30 processos, entre contratos administrativos, convênios e licitações. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, e também os conselheiros Ronaldo Chadid

Engenheiros criticam falta de reajuste em licitações

16 de Maio de 2018 Em debate sobre a paralisação das obras de duplicação da BR-116, engenheiros da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs) criticaram o descumprimento da Lei nº 8.666/1993, que regulamenta os contratos da administração pública. Entre as irregularidades apontadas pelos profissionais está o não

Programa eleva participação de empresas locais nas licitações

14 de Maio de 2018 Relançado em junho do ano passado, o Programa Compra Londrina deu um grande salto em direção ao seu principal objetivo: aumentar a participação de empresas locais nas licitações feitas pelo Município. Em menos de um ano, o número de fornecedores da cidade que venceram processos

16 de Maio de 2018

A operação “lava jato” é importante para o Brasil, mas não pode ser impedimento para se fazer qualquer mudança no país. Assim, alterações no sistema de licitações não podem ser encaradas como ataques à operação, afirmou o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) durante evento organizado pela Escola Superior de Advocacia (ESA), no Rio de Janeiro, na segunda-feira (14/5).

Integrante da comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda um projeto de lei para substituir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Leal participou de audiência publicada sobre o tema na sede da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Tudo o que se faz hoje é [visto como] um ataque à ‘lava jato’. Ela é importante, mas não pode ser absoluta para definir todos os nossos debates. Os debates sobre procedimento licitatório têm que ser baseados em conceitos da administração pública”, disse o deputado.

Segundo ele, o Projeto de Lei 6.814/2017, que visa substituir a Lei de Licitações, pretende reduzir a abrangência do regime diferenciado de contratação (RDC). Criado para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, o modelo acabou, em muitos casos, virando a regra e substituindo o procedimento licitatório.

Outros objetivos da proposta, de acordo com Hugo Leal, são prevenir a corrupção, definir melhor as hipóteses de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade da licitação), melhorar o sistema de seguros e habilitação de empresas e aumentar a importância dos projetos executivos.

Comentários ao projeto
Diversos especialistas em Direito Administrativo ofereceram sugestões sobre o PL 6.814/2017. O professor da FGV Leonardo Coelho avaliou que o excesso de garantias exigidas para as contratações públicas pode reduzir as oportunidades para corrupção, mas tornar os projetos economicamente inviáveis.

Já o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a exigência de parecer jurídico de ocupante de cargo efetivo para licitações. De acordo com o magistrado, esse requisito pode gerar problemas para municípios menores, que não têm procuradores fixos.

O advogado Rafael Véras de Freitas defendeu um enxugamento da lei. Para ele, uma norma muito extensa e detalhista pode dificultar alterações pontuais em pontos que não funcionarem na prática.

“A responsabilidade do projetista deve estar no mesmo patamar daquele que executa a obra”, apontou o procurador do Estado do Rio Flávio Amaral Garcia. Ele também declarou ser favorável à dispensa de licitação para estados em casos urgentes de segurança pública. No projeto, o procedimento só é deixado de lado em casos de ameaça à segurança nacional.

O promotor Eduardo dos Santos Carvalho sugeriu a adoção de regras da lei modelo de licitações da Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (Uncitral). Entre elas, o registro de todas as conversas entre o órgão licitante e os fornecedores.

Embora os consórcios possam ser bons para a concorrência quando juntam empresas que, sozinhas, não teriam condições de participar da licitação, o PL não deve estimular demais a formação desses conglomerados, analisou a advogada Patricia Sampaio. Isso porque há situações em que grandes companhias se unem e dominam o mercado.

O professor Márcio Reis, do Ibmec, afirmou ser problemática a ideia de manter os orçamentos dos projetos em sigilo. Em caso de vazamento, quem receber os dados teria uma vantagem em relação aos seus concorrentes, afirmou.

A necessidade de o Estado provar a necessidade do convite a um fornecedor participar de uma licitação traz um subjetivismo desnecessário ao administrador público, opinou o procurador de Niterói Marco Carmo.

O presidente da Comissão de Obras, Concessões e Controle da OAB-RJ, João Paulo Ribeiro, elogiou a previsão de resolução de conflitos por meios alternativos, como conciliação, mediação e arbitragem.

E a advogada da Petrobras Sarita Moura recomendou que a adoção de programas de compliance seja considerada em procedimentos licitatórios. Isso seria uma forma de evitar que a administração pública contrate empresas com histórico de más práticas.

Fonte: Conjur

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