RHS Licitações

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Agentes buscam documentos de licitações antigas em secretaria

03 de Maio de 2017 Policiais federais estão vasculhando o almoxarifado da secretaria de Educação de Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande, em cumprimento a um dos mandados de busca e apreensão da segunda fase da operação Toque de Midas, desencadeada hoje. Estão sendo procurados documentos antigos de licitações

Licitações são suspeitas de favorecer distribuidora de combustível

02 de Maio de 2017 Entre os maiores fornecedores de produtos e serviços para o Governo de Mato Grosso do Sul, o consórcio formado pela Taurus Distribuidora de Petróleo e S.H. Informática, administradora de cartões, teve licitações que ganhou denunciadas ao MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por

Uma proposta pode ter valor abaixo de 10% do valor médio?

Tenho uma dúvida com respeito a um edital. Se constar essa informação nele, ou se podemos usar dessa informação. Os valores de um concorrente estavam bem abaixo dos demais. Uma vez, vi alguma coisa que os valores não podem ser 10% Acima ou abaixo dos valores médio. Poderíamos entrar com recurso?

O pregoeiro pode exigir que uma empresa EPP faça o mesmo valor que uma LTDA?

Estamos vivenciando situações nos pregões presenciais em que um item na cota de disputa ampla arrematada por alguma LTDA e nós como Pequena Empresa arrematamos o mesmo item da cota reservada para EPP. Nesse momento, caso a cota reservada com valor superior ao da cota ampla, ganho pela LTDA, o pregoeiro exige, sob pena de fracassar o item, que façamos exatamente o mesmo preço ofertado pela empresa LTDA que ganhou na cota ampla. E a alegação dele no momento é de que “o tribunal de contas concorda com a prefeitura e não existe o porquê pagar mais caro, se tem outra empresa com o mesmo produto e valor menor”. A dúvida que nos aflige é essa posição do pregoeiro tem embasamento e suporte legal? Se não, podemos manifestar intenção de recurso em casos assim? De que forma poderíamos nos posicionar diante desse recurso?

Sem licitação, prefeitura vai gastar R$ 275 mil com marmitex

26 de Abril de 2017 A Prefeitura de Bauru dispensou licitação para contratar 18 mil unidades de marmitex, com custo total de R$ 275.220,00. A ratificação de dispensa foi assinada pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) e publicada no Diário Oficial. A empresa contratada é a Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda,

25 de Abril de 2017

A Prefeitura de Dois Vizinhos (Sudoeste) deverá disponibilizar o acesso aos editais de futuros processos licitatórios em site na internet. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após a comprovação de irregularidades em licitação feita pelo município em 2011, para a contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção da iluminação pública. José Luiz Ramuski, prefeito de 2009 a 2012, foi multado em R$ 725,48.

Em denúncia enviada ao TCE-PR pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio, foram apontadas três irregularidades naquele certame. As impropriedades foram a exigência de certificado de registro cadastral emitido pela prefeitura; comprovação de vínculo com o Conselho Regional de Administração (CRA); e a cobrança de R$ 100,00 para a aquisição do edital.

A empresa fundamentou seus apontamentos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Ao exigir o registro cadastral, sob pena de desclassificação, a prefeitura restringiu a competitividade do certame. Além disso, a representante alegou que, como os concorrentes se tratavam de empresas de engenharia, não faria sentido cobrar vínculo com o CRA. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se posicionaram favoráveis à procedência da representação.

Ao fundamentar seu voto, o relator de processo, conselheiro Ivens Linhares, observou infração ao 3º parágrafo do artigo 32 da Lei de Licitações. A exigência do certificado de registro cadastral deve ser realizada de maneira opcional aos licitantes. Já o vínculo com o CRA ofende o artigo 30 da mesma lei, pois a “atividade de administração de empresas não é exclusiva de profissionais credenciados no conselho de administração”.

 

Cobrança abusiva

A Prefeitura de Dois Vizinhos cobrou R$ 100,00 de cada licitante para a aquisição do edital e de seus anexos. A Lei de Licitações proíbe a cobrança de quantia superior ao custo da produção gráfica da documentação (artigo 32, parágrafo 5º). Em seu voto, o relator expôs que, para a reprodução de um relatório de 21 laudas (tamanho do edital), deveria ter sido cobrado entre R$ 1,05 e R$ 6,30, não existindo razão para o valor abusivo.

Por não ter sido apresentada defesa capaz de sanar as irregularidades, o conselheiro deu procedência à representação e determinou que a atual administração de Dois Vizinhos possibilite o acesso aos editais de futuros certames via internet. O ex-prefeito José Luiz Ramuski deverá pagar multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. O MPC-PR observou também que não foram cobrados requisitos de qualificação técnica da empresa contratada para a prestação do serviço licitado de manutenção de gabinetes odontológicos. Ademais, a reunião de serviços tinha características distintas em lote único. O relator determinou que as improcedências não se repitam nas licitações futuras.

O membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 979/17 na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: RBJ

 

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