RHS Licitações

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Licitações sem interessados atrasam obra na Penitenciária de Canoas, RS

30 de Janeiro de 2017 Enquanto faltam vagas nas cadeias gaúchas, surgiu mais um problema para a conclusão da Penitenciária de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Também faltam empresas interessadas por licitações para concluir a obra. Quando pronto, o presídio terá 2,4 mil vagas e é apontado como

TCM encontra irregularidades em 72% das licitações de 2016 no Ceará

31 de Janeiro de 2017 Em 2016, dos 1.521 processos de licitação de 47 municípios, 1.094 (72%) apresentaram algum tipo de irregularidade. O montante total envolvido é no valor de R$ 210 milhões. De acordo com o Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM)

Podemos solicitar que uma comissão refaça o teste de amostra de um produto?

Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.

Existe um acordo que possibilita a prorrogação de um contrato?

Trabalhamos com locação de equipamentos de TI e a priori, os contratos poderiam chegar ate no máximo 48 meses. Porem existe um acordo que possibilita que esses contratos se prorroguem por mais 12 meses, chegando ao limite de 60. Poderia, por favor, me informar qual acordar ou decisão que me fundamenta esse aumento de prazo?

Posso pedir reajuste de preço para o Órgão Público?

Participei de um pregão presencial tipo menor preço por item em maio de 2016 e ganhamos 3 itens. As entregas são parceladas e depende da demanda da prefeitura, com isso já entregamos cerca de 50% da quantidade cotada. O problema é que a prefeitura enviou uma OF este mês e quando eu fiz o pedido para o meu fornecedor teve um aumento de mais de 20%. E com isso o preço de custo esta muito próximo do preço de venda. A minha duvida é: posso pedir um reajuste de preço para a Prefeitura? O que posso fazer para não levar prejuízo? Qual o caminho adequado?

Participei de um pregão presencial tipo menor preço por item em maio de 2016 e ganhamos 3 itens. As entregas são parceladas e depende da demanda da prefeitura, com isso já entregamos cerca de 50% da quantidade cotada. O problema é que a prefeitura enviou uma OF este mês e quando eu fiz o pedido para o meu fornecedor teve um aumento de mais de 20%. E com isso o preço de custo esta muito próximo do preço de venda. A minha duvida é: posso pedir um reajuste de preço para a Prefeitura? O que posso fazer para não levar prejuízo? Qual o caminho adequado?

 

Em princípio, o preço registrado na ATA de Registro de Preço deve vigorar pelo prazo de vigência da própria ATA, geralmente 12 (meses). Mas, a LEI 8.666/93, Art. 65, dispõe sobre várias hipóteses de alteração contratual, inclusive repactuação do preço.  O requerimento de repactuação do preço deve conter argumentação e comprovação pertinente à hipótese legal invocada.  Nesses casos o seguinte dispositivo legal é usado frequentemente:  

Lei 8.666, Art. 65, d:

“Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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