Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.
Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:
– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?
– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?
Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?
Por questões financeiras não paguei meu alvará TLPL de 2016. Negociei agora em 2017 já paguei a primeira parcela no vencimento. Ocorre que o Diploma do Alvará só será liberado no final do parcelamento. A guia do parcelamento pode ser utilizada como alvará na Habilitação para a Licitação?
27 de Janeiro de 2017 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) relativa à administração municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste). O prefeito, Claudiomiro da Costa Dutra (gestão 2013-2016 e 2017-2020), foi multado três vezes em R$
30 de Janeiro de 2017 A prefeitura de Uruçuí iniciou o processo licitatório para a compra de material didático, expediente, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos para suprir as necessidades de todas as unidades do município no valor de R$ 2 milhões, e outra licitação no valor de
26 de Janeiro de 2017 A Justiça determinou a suspensão de 46 editais de licitação do Município de Barreirinhas devido a falhas na publicidade dos documentos e demais irregularidades. Ao todo foram suspensos 39 editais de Pregão e sete de Tomada de Preço. O Mandado de Segurança com pedido de
30 de Janeiro de 2017 Enquanto faltam vagas nas cadeias gaúchas, surgiu mais um problema para a conclusão da Penitenciária de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Também faltam empresas interessadas por licitações para concluir a obra. Quando pronto, o presídio terá 2,4 mil vagas e é apontado como
31 de Janeiro de 2017 Em 2016, dos 1.521 processos de licitação de 47 municípios, 1.094 (72%) apresentaram algum tipo de irregularidade. O montante total envolvido é no valor de R$ 210 milhões. De acordo com o Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM)
Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.
Gostaríamos de saber se existe uma regra ou norma referente ao tempo normal de uma licitação. Exemplo: Participamos de uma licitação, de apenas um item, com inicio as 9h30 horas, e o pregoeiro, sem um motivo aparente só foi fixar as 16h00 o tempo randômico, portanto, mais de seis horas sem nenhuma explicação. Isso é válido?
Gostaríamos de saber se existe uma regra ou norma referente ao tempo normal de uma licitação. Exemplo: Participamos de uma licitação, de apenas um item, com inicio as 9h30 horas, e o pregoeiro, sem um motivo aparente só foi fixar as 16h00 o tempo randômico, portanto, mais de seis horas sem nenhuma explicação. Isso é válido?
Não há regra acerca do tempo de duração de uma sessão de lances de pregão eletrônico, ficando tal definição nas mãos do pregoeiro (nisso não se inclui o tempo randômico, definido pelo sistema), em face dos acontecimentos durante a própria sessão.
Assim, em princípio, não há qualquer ilegalidade no fato narrado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).