RHS Licitações

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É possível replicar uma ATA?

Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.

Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:

– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?

– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?

Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?

Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?

Licitações sem interessados atrasam obra na Penitenciária de Canoas, RS

30 de Janeiro de 2017 Enquanto faltam vagas nas cadeias gaúchas, surgiu mais um problema para a conclusão da Penitenciária de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Também faltam empresas interessadas por licitações para concluir a obra. Quando pronto, o presídio terá 2,4 mil vagas e é apontado como

TCM encontra irregularidades em 72% das licitações de 2016 no Ceará

31 de Janeiro de 2017 Em 2016, dos 1.521 processos de licitação de 47 municípios, 1.094 (72%) apresentaram algum tipo de irregularidade. O montante total envolvido é no valor de R$ 210 milhões. De acordo com o Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM)

Podemos solicitar que uma comissão refaça o teste de amostra de um produto?

Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.

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