RHS Licitações

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Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?

Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?

Licitações sem interessados atrasam obra na Penitenciária de Canoas, RS

30 de Janeiro de 2017 Enquanto faltam vagas nas cadeias gaúchas, surgiu mais um problema para a conclusão da Penitenciária de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Também faltam empresas interessadas por licitações para concluir a obra. Quando pronto, o presídio terá 2,4 mil vagas e é apontado como

TCM encontra irregularidades em 72% das licitações de 2016 no Ceará

31 de Janeiro de 2017 Em 2016, dos 1.521 processos de licitação de 47 municípios, 1.094 (72%) apresentaram algum tipo de irregularidade. O montante total envolvido é no valor de R$ 210 milhões. De acordo com o Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM)

Podemos solicitar que uma comissão refaça o teste de amostra de um produto?

Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.

Existe um acordo que possibilita a prorrogação de um contrato?

Trabalhamos com locação de equipamentos de TI e a priori, os contratos poderiam chegar ate no máximo 48 meses. Porem existe um acordo que possibilita que esses contratos se prorroguem por mais 12 meses, chegando ao limite de 60. Poderia, por favor, me informar qual acordar ou decisão que me fundamenta esse aumento de prazo?

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