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Presídios de Alagoas: MP de Contas aponta ilegalidades em licitações

09 de Janeiro de 2016 A série de confrontos entre facções criminosas dentro dos presídios do Amazonas e de Roraima, resultando em mortes de dezenas de detentos, vem acendendo um alerta em outros estados da federação. Em Alagoas, o Ministério Público de Contas destaca que é preciso acompanhar não só

Petrobras convida só estrangeiros para licitação de obras no Comperj

11 de Janeiro de 2017 Para retomar as obras de construção da unidade de processamento de gás natural (UPGN) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), a Petrobras convidou 30 empresas para participarem da licitação. Todas são estrangeiras. Segundo afirmou o presidente da estatal nesta quarta-feira (11), as construtoras

Prefeitura vai renegociar contratos e licitações em 2017

11 de Janeiro de 2017 O decreto 12.345, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11), prevê a reavaliação e renegociação de contratos e licitações envolvendo a Prefeitura de Ponta Grossa. Todas as licitações em curso, assim como os contratos em vigor, serão reavaliados visando a alteração dos preços cotados e

Devo autenticar os documentos da empresa na cidade que foi aberta a licitação?

Minha empresa está situada em Roraima e no caso de participarmos e vencermos uma licitação em um Estado diferente, ex.: Sergipe, no momento de enviar a documentação relativa á Habilitação autenticada em cartório, posso autenticar pelo Cartório de Roraima e enviar direto para o Licitante, ou preciso revalidar a autenticação do Cartório do Estado do Licitante? 

Quando é dispensável a licitação?

Qual o elemento ou a característica dessa contratação que se enquadra em “serviços singulares” e de “prestador exclusivo”? Por que este serviço na “área de assistência social” não está sujeito a procedimento de competição? Este serviço descrito na consulta, por acaso, é aquele definido pelo artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93?

O órgão público pode abrir uma licitação com dois objetos?

Estou analisando um processo onde o órgão licitante instaurou um processo administrativo de inexigibilidade de licitação com dois objetos distintos, a serem contratados com empresas diversas. Trata-se de contratos para fornecimento de energia elétrica e água para um imóvel alugado. O setor competente justificou o lançamento dos pleitos no mesmo processo alegando economia dos gastos com publicação. Existe algum óbice legal à essa prática?

Existe Chamamento Público sem determinar o valor do serviço a ser prestado?

Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:

“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”

Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.

Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?

O pregão eletrônico tem a mesma regra que o pregão presencial?

Em análise a um edital de pregão eletrônico, identificamos a seguinte regra que costumeiramente é utilizada nos pregões presenciais:

REGRA DO EDITAL:

Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:

O(A) pregoeiro(a) ao abrir a sessão analisará as propostas eletrônicas, verificando se atendem ao que estabelece o art. 31, IV, do Decreto Estadual n° 7.217/2006, represtinado pelo Decreto Estadual n° 254/2015, em consonância com o art. 4°, VIII da Lei n° 10.520/2002, ou seja, a diferença entre as propostas devem estar dentro de um limite de 10% do menor preço apresentado.

Se não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nestas condições, o(a) pregoeiro(a) acolherá as melhores propostas subsequentes a do menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.

Pergunta: Isso não fere o objetivo do pregão eletrônico, o qual seja ampliar a competitividade com o maior número de licitantes para a sessão de lances?

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