RHS Licitações

Artigos

Tribunal de Contas do Amazonas terá controle de licitações

Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai desenvolver, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), um sistema de controle de licitações. O programa permite, segundo o presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior, estabelecer margens de preços e evitar fraudes nos processos licitatórios do

Como agir quando um edital estima um valor mínimo de patrimônio líquido?

Num edital que tem como item:” Patrimônio Líquido de no mínimo 5% do valor Maximo de contratação”.

Valor máximo de contratação pode ser também de referência?

Se no contrato social nosso escritório não atinge os 5% (neste exemplo), devemos desistir e não participar da licitação ou existe uma margem?

Dando continuidade a pergunta 2, se participamos da licitação, mesmo com patrimônio líquido menor que os 5% (ainda seguindo o exemplo), podemos ser desclassificados?

Mesmo com a melhor proposta?

Ou vai depender da decisão e julgamento do presidente da licitação?

É permitido que um órgão só libere o preço estimativo presencialmente?

Estamos com um caso que o pregão foi publicado via eletrônico, há a planilha de item, porém o preço estimativo e unitário não consta. Contatei ao pregoeiro e ele respondeu que para ter acesso ao processo, apenas indo presencialmente e fazendo vistas ao processo.

Alguns órgãos também citam o Acordão: 114/2007 – Plenário de Tribunal de Contas da União, o Órgão se reserva o direito de não disponibilizar o orçamento estimado.

A Prefeitura pode cobrar uma taxa para que eu participe de uma licitação?

Nossa empresa presta serviços para uma Prefeitura e novamente iremos participar de uma TOMADA DE PREÇOS, porém a Prefeitura está cobrando uma taxa para participação no certame de R$ 3.000,00 referente a 1% do valor total do contrato anual. Estão baseados no inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94. PERGUNTA: Essa cobrança pode ser exigida ?

Nossa empresa presta serviços para uma Prefeitura e novamente iremos participar de uma TOMADA DE PREÇOS, porém a Prefeitura está cobrando uma taxa para participação no certame de R$ 3.000,00 referente a 1% do valor total do contrato anual. Estão baseados no inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94. PERGUNTA: Essa cobrança pode ser exigida ?

A garantia exigível da empresa licitante, para fins de participação na licitação não deve exceder a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme os dispositivos legais adiante transcritos:

LEI N. 8.666/93

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro-garantia; III – fiança bancária.

(…)

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.