RHS Licitações

Artigos

Maricá fará licitação para aumentar a frota dos ônibus ‘Vermelhinhos’

Desde o dia 20 de maio a Empresa Pública de Transportes (EPT) ganhou na Justiça o direito de percorrer as linhas originais, as rodovias estaduais que utilizava, especialmente a RJ-106. O transporte, de qualidade e gratuito, com isso ganhou novos itinerários para atender diversos bairros da cidade, ampliando a eficiência

Governo começa licitação do Hospital do Câncer

Já está disponível o Edital de Licitação para construção das obras do Hospital do Câncer. As empresas ou qualquer cidadão interessados podem ter acesso ao edital, que está disponível no site da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) no link licitações, conforme informações do assessor institucional da Seinfra, Alfredo Lima.

Proposta cria regras específicas de licitação para empresas públicas

O Projeto de Lei 4918/16, aprovado na madrugada desta quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, cria regras específicas de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista, revogando os regulamentos atualmente aplicados à Petrobras e à Eletrobras. A empresa pública dependente, assim caracterizada como a que recebe recursos

Prefeitura de Curitiba lança edital de licitação para operar food trucks

Foi lançado nesta quarta-feira (8) edital de licitação da Prefeitura de Curitiba para operar food trucks em locais públicos da cidade. Os interessados têm 30 dias para apresentar as propostas e, após a abertura dos envelopes, mais um mês para apresentar os documentos que liberam o funcionamento. Tendência no mercado

É legal editais que não aceitam a entrega dos envelopes via postal?

 

A forma de recebimento dos envelopes na licitação, obviamente, deverá atender aos princípios da impessoalidade, competitividade e interesse público. No entanto, trata-se de procedimento não regulado pela Lei e, portanto, submete-se ao poder discricionário do gestor público. Cuida-se, assim, de questão procedimental regulado pelo órgão da Administração Pública.

Claro que a Administração não poderá regular este procedimento de modo a incluir obstáculos à participação, mas não vejo flagrante ilegalidade no dispositivo do edital que impede o envio de envelopes via postal. A propósito do tema, já houve discussão em sede de ação judicial, sobre a responsabilidade de propostas extraviadas ou que não chegaram no prazo correto, quando postadas no Correio. Portanto, com a proibição do edital, talvez o órgão público queira evitar discussões inócuas, se, eventualmente, a proposta postada no prazo correto não chegar no prazo estabelecido pelo edital.

O que pode ser feito, é sua empresa “solicitar esclarecimentos” ou mesmo “impugnar o edital” para que, com base no princípio da razoabilidade, permita o envio da proposta comercial pelo Correio.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.