RHS Licitações

Artigos

O órgão público quer administrar a prestação dos meus serviços e gerenciar a equipe da minha empresa. O que fazer?

Temos um contrato de prestação de serviços de suporte técnico ao ambiente de tecnologia da informação presencial e/ou remoto, na modalidade que chamamos de suporte técnico por demanda. Ocorre que a contratante está insistindo em gerenciar a equipe da contratada no atendimentos e nos projetos referente ao contrato. Existe na lei das licitações algum artigo que reafirme que no caso dessa modalidade o planejamento e execução dos chamados e projetos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA?  Cabendo a CONTRATANTE apenas a fiscalização do contrato/SLA?

Há vedação no uso da modalidade convite quando da adoção do critério de técnica e preço no estado da Bahia?

A legislação Federal Decreto Lei 7.174/10, em seu Art. 9o.,§ 5o estabelece: Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor. Contudo, esta lei não regulamenta a esfera estadual. A Bahia tem legislação própria (Lei 5.433/05), mas que não faz referência a vedação de modalidade convite do tipo técnica e preço. Existe algum regulamento proibindo a utilização da Técnica e Preço para a modalidade de convite na esfera estadual (Bahia)?

Preciso trocar produto que o órgão alegou defeituoso sendo que o próprio órgão perdeu o produto supostamente defeituoso antes da troca?

 

Um Órgão Público nos solicita a reposição de 2 unidades de toner alegando que uma unidade estava vazia e outra a impressora não a reconheceu, provenientes de nota de empenho de dezembro último. Solicitei que o órgão separasse os toners com problema para recolhermos no ato da troca e enviar à fabricante para que seus peritos averiguassem o ocorrido. Fiquei surpreso ao ser informado que o órgão não tem mais os cartuchos, os mesmos foram extraviados. Fico no aguardo de uma orientação para responder ao órgão que não efetuaremos a troca.

TCE promove licitações que contemplam micro e pequenas empresas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está oportunizando que as micro e pequenas empresas passem a integrar sua lista de fornecedores. A Corte de Contas lançou, esta semana, dois editais que contemplam esse segmento. Os editais de licitação Icon_pdfNº 04/2016 e Icon_pdfNº 05/2016, ambos na modalidade Pregão

Divulgado detalhes de licitação para videomonitoramento em Araxá

  A Prefeitura de Araxá, através da Secretaria de Segurança e Cidadania, vai realizar no dia 9 de maio o processo licitatório para a implantação do sistema de videomonitoramento na cidade. A ação visa aumentar a segurança da população e do patrimônio do município. Élvio Bertoni, secretário de Segurança Urbana

Benefício da EPPs e MEs e a definição de restrições nas certidões

Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?

No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?

 

 

Existe fundamentação legal para que prefeituras disponibilizem editais somente in-loco, sem importância de distância?

 

 

O Art. 32, § 5º, da Lei 8.666/93, dispõe o seguinte: “Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.” Portanto, há respaldo legal para a cobrança do custo das cópias.  Mas, a ausência de alternativa por internet, que também pode ser cobrada (Lei N° 10.520/2002, Art. 5°, III), para que os interessados possam obter o edital por este meio eletrônico, sugere o descumprimento do Art. 3º, § 1º, inciso I, da mesma Lei que dispõe: “É vedado aos agentes públicos: (…) admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo”.

 

Consequentemente, pode-se interpor um recurso administrativo e/ou uma representação ao respectivo Tribunal de Contas, no que concerne à falta de divulgação do edital pela internet. 

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

 

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