Está correto minha empresa ser inabilitada, pois o atestado de capacidade técnica não tinha ainda 12 meses, conforme exigência do Edital?
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Falta de publicidade do edital restringe a participação em licitação?
Existe fundamentação legal para que prefeituras disponibilizem editais somente in-loco, sem importância de distância?
Quais documentos podem ser exigidos como condição para habilitação em licitação?
Um órgão publico pode exigir para Regularidade Fiscal, a Certidão Negativa de Protesto do Cartório da sede da Empresa, com data não superior a 30 (Trinta) dias?
Quais são os critérios de preferência das micro empresas?
Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?
É lícita uma carona com preço inferior ao praticado na ata original?
E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?
Qual é o limite do valor de adesão em ata de registro de preço?
Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?
Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?
Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?
Determinação de ramo de atividade em licitação restringe ilegamente a participação?
O objeto da licitação solicita: “empresa especializada em engenharia consultiva” para realização de Trabalho Técnico Social – pergunta: se há limitação nesta solicitação, uma vez que existem no mercado inúmeras empresas especializadas em desenvolver Trabalho Técnico Social, que não são de engenharia consultiva?
A partir de que valor as obras e serviços devem ser publicados nos diários oficiais?
Quais os valores de obras/serviços os órgãos são obrigado a publicar no diário do Estado e da União?
A exigência do reconhecimento de firma pode ser caracterizada como excesso de formalismo?
Vários editais estão exigindo o reconhecimento de firma dos representantes legais o que sai muito dispendioso para as empresas. Uma vez que o pregão foi criado para simplificar as licitações, é licito exigir isso nos editais?