RHS Licitações

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Restrição de participação por distância é permitido?

Em um Município saiu uma licitação de Pavimentação Asfáltica em CBUQ que exige uma distância máxima de 100 km da Usina até a sede da Prefeitura, ao qual se limita muito a empresas que querem participar desse certame.

Gostaríamos de saber se tem alguma lei que permite a prefeitura se limitar a essa quilometragem ou cabe algum recurso ou impugnação do Edital?

Atestado de capacidade técnica deve estar em nome do licitante ou dos responsáveis técnicos?

É correto cobrar da licitante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação? Como o atestado de capacidade técnica pertence ao engenheiro e não a empresa, quando o engenheiro deixa de ser o responsável técnico de uma empresa ele leva consigo todos os atestados registrados em seu nome.

Fiz declaração de pleno conhecimento do local do serviço sem conhecer o ambiente e, ao vencer a licitação, vi que o ambiente era desfavorável ao serviço. Como proceder?

Vencemos uma licitação, porém não fizemos a Vistoria e entregamos uma Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço. Ocorre que ao visitarmos o local, percebemos que foram licitados mais equipamentos do que cabem dentro do espaço físico. Não tem pontos suficientes de elétrica e redes de água e esgoto aptos a receber os equipamentos, não possui Projeto Básico e Executivo. A licitação foi aquisição de equipamentos com instalação o que já foi previsto no nosso preço ofertado. Agora eles querem nos responsabilizar com as despesas de Obra Civil, Elétrica, Hidráulica e demais equipamentos que não estavam previstos no Memorial Descritivo do Edital. Como devemos proceder neste caso?

O que fazer quando o recurso em pregão eletrônico é negado?

Participamos da licitação e perdemos em preço na etapa de lances. O item foi aceito e habilitado para nosso concorrente. O edital contém um descritivo e temos conhecimento de que o produto do nosso concorrente não atende o mesmo. Sendo assim, colocamos intenção de recurso com a motivação de que o produto ofertado não atende o que está especificado no edital. O pregoeiro negou nossa intenção, informou que a equipe técnica avaliou o produto do nosso concorrente e estão de acordo e não vão aceitar recurso.

Como ele negou e por se tratar de pregão eletrônico o recurso, caso fosse aceito, deveria ter sido protocolado no próprio portal, mas como foi negado, não tivemos essa oportunidade. Qual medida podemos tomar?

Governo muda regras de leilões de infraestrutura para tentar atrair investidores

  Diante de uma economia em recessão, o governo busca atrair empresas além das nossas fronteiras para tirar o setor de infraestrutura e logística da letargia. As principais empreiteiras nacionais, fragilizadas após os desdobramentos da Operação Lava-Jato, se mostram incapazes de mobilizar investimentos para garantir uma recuperação sustentável. Neste cenário,

Licitação do transporte melhora acessibilidade dos ônibus

  Ciente das limitações e desafios enfretados por quem possui dificuldade de locomoção temporária ou permanentemente e utiliza cadeiras de rodas, a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), segue trabalhando para melhorar a acessibidade da frota de ônibus que circula na capital. Com

Supremo vai decidir se município pode contratar advogado sem licitação

O Supremo Tribunal Federal decidirá nesta quarta-feira (6/4) se município que tem procuradoria jurídica pode contratar escritório de advocacia sem licitação. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação. O julgamento da questão, que tem

Comissão avalia proposta da empresa melhor qualificada em licitação

A Comissão formada para o concurso da Assembleia Legislativa, junto com a equipe responsável pela licitação do certame, já receberam as documentações da empresa Opus Concursos, de Maringá (PR), que foi a mais bem qualificada no pregão presencial, feito na última sexta-feira (01). A intenção é apurar se o com

A Comissão formada para o concurso da Assembleia Legislativa, junto com a equipe responsável pela licitação do certame, já receberam as documentações da empresa Opus Concursos, de Maringá (PR), que foi a mais bem qualificada no pregão presencial, feito na última sexta-feira (01). A intenção é apurar se o com o valor proposto, será suficiente para execução dos trabalhos.

O presidente da comissão, Osni Moreira de Souza, explicou que depois do pregão presencial, foi concedido o prazo de 48 horas para empresa, que apresentou menor preço, enviar documentos que comprovem, que vai realizar o concurso, com aquele recurso estipulado. “Os documentos foram entregues, agora a equipe de licitação, junto conosco, vai avaliar e chegar a uma decisão”.

Osni ponderou que não existe prazo definido para a resposta a empresa e que assim que for avaliado, será publicado a decisão e os motivos no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. O pregão presencial realizado na última sexta-feira, gerou muita polêmica, porque algumas empresas alegaram que não foi cumprido o edital, com decisões tomadas de última hora.

Valor – A Opus Concursos, que foi a melhor qualificada, apresentou o valor de R$ R$ 79,9 mil, enquanto que a segunda colocada, foi a Sarmento Concursos, que ofereceu R$ 88,5 mil. A menor proposta, que será analisada pela comissão, é 12% do valor inicial fixado pela Assembleia, que foi de R$ 662 mil.

Com previsão de 5 mil inscritos para o concurso, que terá por volta de 80 vagas, para cargos de ensino médio e superior, cada candidato custaria a empresa qualificada, o valor de R$ 15,98. Pela pesquisa feita pela Assembleia, para definir o preço inicial do pregão, cada candidato teria o custo de R$ 132,40.

O primeiro concurso da história da Assembleia, vai ser acompanhado por representantes da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de MS) e MPE (Ministério Público Estadual), justamente para dar mais credibilidade e lisura ao processo. A intenção era o lançamento do edital aos candidatos até o dia 10 de maio, caso não haja atrasos em relação a recursos.

 

Fonte: Campo Grande News

 

 

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