A presidenta Dilma Rousseff anunciou ontem que a terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta contratar 3 milhões de moradias. O número, no entanto, pode ser ampliado para 4 milhões, o que permitiria a entrega de um milhão de habitações por ano. Segundo Dilma, até o
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) assinou a autorização para que sejam publicados os editais de obras de saneamento em nove municípios das bacias hidrográficas dos rios dos Sinos e Gravataí. Por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o valor total a ser licitado é de R$ 280 milhões.
Em alguns editais para contratação de obras, exige-se que a visita técnica seja realizada por Responsável Técnico da empresa. Nesse caso, podemos enviar responsável técnico de qualquer área (engenheiro eletricista, agrônomo) para realizar a visita? Tem algum artigo/ lei que regulamenta essa questão?
Na contagem de prazos para cadastrar a empresa junto ao órgão licitante (CRC – no caso de Tomada de Preços), qual o prazo previsto em lei? Conta-se dia útil ou dia corrido?
Na modalidade de licitação Tomada de Preços, a contratante não é obrigada a contratar a empresa que deu o menor lance na licitação do tipo menor preço? Eu entendi que é facultativo ao órgão publico, a contratação do menor preço nessa modalidade (TP). Isso procede?
Na modalidade de licitação Tomada de Preços, a contratante não é obrigada a contratar a empresa que deu o menor lance na licitação do tipo menor preço? Eu entendi que é facultativo ao órgão publico, a contratação do menor preço nessa modalidade (TP). Isso procede?
A resposta à sua questão depende do tipo de licitação (art. 45, § 1º, da Lei 8.666/93):
1) Se o tipo de licitação eleito pela Administração for o de “menor preço”, o critério de escolha do licitante vencedor estará vinculado ao menor preço apresentado entre os licitantes habilitados.
2) Se o tipo de licitação for o de “técnica e preço”, nem sempre o menor preço será vencedor, uma vez que a Administração terá que ponderar a nota técnica com a nota de preço e, dentro de uma equação em que serão avaliados pesos diferentes para a técnica e para o preço, o maior fator de avaliação é que determinará o vencedor da licitação.
A propósito, na modalidade Tomada de Preços não há oportunidade de “lances” (hipótese exclusiva da modalidade “pregão”).
Na TP (conforme estabelece a Lei 8.666/93) as propostas são fechadas e o valor não pode ser alterado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).