RHS Licitações

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Exigência Técnica: licença de uso do equipamento

Estamos participando de uma licitação porem o Edital, traz-nos exigências licença de uso do equipamento, porém e a ANATEL demora 180 dias para emitir a referida licença. Nesse caso já que a licitação é daqui a dez dias, caberia Impugnação ao Edital?

Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas

Um Edital de Tomada de Preços solicitou, dentre os documentos da Regularidade Fiscal, está exigindo uma Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ou adolescente. É permitido pela lei da licitação solicitar esse documento?

Câmara aprova medida provisória que estende RDC a todas as licitações

A Medida Provisória (MP) 630, que estende o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as licitações da administração pública foi aprovada ontem (9) pelo plenário da Câmara. Os deputados aprovaram o texto apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovado pelos parlamentares na comissão especial. Faltam ser

Petrobras vai licitar dois berços de atracação em Santos

A Petrobras pretende lançar a licitação para a contratação de dois berços de atracação no porto de Santos ainda neste semestre. A intenção é que a licitação seja concluída até o fim do ano e a operação tenha início em 2015. O gerente-geral da Unidade de Operações de Exploração e

Prazo para MPE regularizar habilitação

Somos micro empresa e vencemos uma licitação no preço, porem nossa certidão negativa de falência estava vencida, assim como as certidões de regularidade (Fazenda e Estadual). Apresentamos no prazo de 2 dias úteis os documentos devidamente renovados, porém fomos inabilitados. Como micro empresa não temos direito a apresentar os documentos faltantes no prazo de dois dias?

Somos micro empresa e vencemos uma licitação no preço, porem nossa certidão negativa de falência estava vencida, assim como as certidões de regularidade (Fazenda e Estadual). Apresentamos no prazo de 2 dias úteis os documentos devidamente renovados, porém fomos inabilitados. Como micro empresa não temos direito a apresentar os documentos faltantes no prazo de dois dias?

O prazo de 2 (dois) dias para regularização de que trata a Lei 123/2006 diz respeito à REGULARIDADE FISCAL, não à habilitação jurídico-financeira (caso da Certidão de Falências e Concordatas). Assim, poderiam ter direito ao prazo de 2 dias para regularizar uma Certidão da Previdência ou Tributária, por exemplo, mas não a Certidão de Falências vencida.

Quanto ao balanço, se o Edital exigia o registro na Junta Comercial e não houve impugnação, prevalece o Edital.

Assim sendo, infelizmente a inabilitação da empresa foi correta e entendo que não cabe recurso.

Transcrevo o dispositivo (destaque nosso):

 

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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