RHS Licitações

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Complementar: Arsal divulga resultado da segunda licitação e aviso de sorteio

O resultado parcial da segunda licitação do Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar de Passageiros foi divulgado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, assim como o Aviso de sorteio para os aprovados nas linhas onde ocorreu empate. A lista completa pode ser conferida no www.doeal.com.br, utilizando na busca o

Urbs abre nova licitação para a rodoviária

Os interessados em ocupar os espaços comerciais da Rodoviária de Curitiba ainda disponíveis precisam apresentar suas propostas às 9 horas do dia 14 de abril. O processo de licitação, anunciado pela Urbs na sexta-feira passada, prevê a ocupação de 14 lojas, duas delas no bloco interestadual — restaurante e loja

Exigência no Edital: Serviços de Engenharia

Um edital está exigindo que para participar da licitação de serviços de engenharia que o licitante faça um depósito 1% do valor da Obra na conta da Prefeitura e apresente no seu quadro de funcionários um engenheiro de segurança do trabalho. Estão corretas essas exigências?

Irregularidades no Edital

Apesar de eu ter de todas as maneiras preiteado meu direito de participação em uma licitação, a prefeitura não se manifesta favorável a minha participação cerceando assim meu direito. Nesse caso após a impugnação ao edital para onde devo recorrer?

Ata de Registro de Preços: Regras para o Carona

Nossa Ata de Registro de Preços com um órgão venceu e até fazer o novo processo licitatório levará tempo. Posso sugerir carona em alguma outra ata que temos em aberto? Há alguma regra para carona? Qual é o procedimento correto?

Nossa Ata de Registro de Preços com um órgão venceu e até fazer o novo processo licitatório levará tempo. Posso sugerir carona em alguma outra ata que temos em aberto? Há alguma regra para carona? Qual é o procedimento correto?

 

De acordo com o Decreto federal nº 7.892/2013, a figura do carona no sistema de registro de preços vigente para a esfera federal, determina que:

 

Exigências gerais:

– vantagem devidamente justificada;

– ata vigente;

– previsão no instrumento convocatório;

– qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal que não tenha participado da licitação;

– anuência do órgão gerenciador – após prévia consulta sobre possibilidade de adesão + após ocorrência da 1ª aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto não previsão contratação pelo gestor;

– aceitação do fornecedor detentor do preço registrado;

– aquisições e contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do edital e registrados na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

– previsão edital – quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

– após autorização, órgão aderente deverá efetivar aquisição ou contratação em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata;

– órgão aderente deve praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação de eventuais penalidade pelo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às duas próprias contratações + informar órgão gerenciador;

– aos órgãos e entidades da Administração Pública federal está vedada a adesão a ata gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual;

– aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais está facultada a adesão a ata da Administração Pública federal.

 

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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