Fiquei com interesse de participar de um Convite que vai ocorrer daqui a dois dias, mas ao ligar no órgão me informaram que tenho que ter um cadastro na prefeitura com 3 dias de antecedência. Essa exigência é legal?
Investimento soma R$ 651.266,08 com recursos captados junto à União e contrapartida do município O prefeito Telmo Kirst assinou na manhã desta quinta-feira, 13, o termo de abertura de licitação para a construção de duas Unidades Básicas de Saúde. Uma delas beneficiará o Distrito de Rio Pardinho, onde a
A Anatel decidiu nesta quinta-feira (13), em votação apertada, apressar a licitação da banda E, na faixa de 900 MHz, que pertencia a Unicel, cuja autorização foi extinta, para dar espaço a outra prestadora. Mas, para isso, a área técnica deve estudar a revisão do limite do espectro – hoje
Uma Prefeitura estabeleceu em seus editais, como documentação obrigatória para habilitação, uma Certidão Negativa de Débitos emitida por ele, sendo que tal certidão deve ser requerida junto à Prefeitura e tem prazo mínimo para ficar pronta de 15 dias. A exigência desta certidão é legal? Não estaria restringindo a ampla concorrência, uma vez que a emissão desta certidão fica a cargo do próprio órgão licitante?
Em um Município exige-se do licitante que para adquirir o edital, a empresa tem que ir até o Município levando três resmas de papel A4. Já ocorreu mais de uma vez, que ao chegar à Prefeitura no setor de licitações, o gestor público informar que o edital ainda não está disponível. Qual o prazo mínimo que o Município poderá disponibilizar o Edital após a publicação do aviso de licitação? Existe algum embasamento legal neste sentido?
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou emenda à Medida Provisória 630/2014, que altera a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e dá outras providências, para permitir a utilização de recursos federais no Regime Diferenciado de Contratações Públicas