RHS Licitações

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Acréscimo ou Supressão de até 25%

Somos obrigados a atender os 25% a mais quando solicitado pelo órgão, sendo que estava previsto em edital a supressão ou supressão de quantidades? Caso eu não tenha o produto para atender posso justificar?

Matriz e Filial: Alteração no Endereço

Nossa empresa (MATRIZ) está situada hoje na Capital de SP, em breve estaremos de mudança para o interior onde temporariamente será nossa Filial. Como a fábrica continuará instalada no endereço da Matriz iremos faturar pela Matriz e pela Filial, dependendo do produto. Nossa dúvida é sobre vários contratos que temos com órgãos públicos, como devemos proceder? Poderemos faturar para eles com o CNPJ da filial?

Critério menor preço por item

Estou participando de um pregão cujo tipo é MENOR PREÇO POR ITEM. Podemos concorrer somente em um deles? Temos que ofertar preços para todos os itens, ou podemos deixar “zerado” o item que não iremos participar? O que devemos colocar no valor total da proposta?

Prazo da Publicação

Quando uma licitação é suspensa, para análise de impugnações, a publicação contendo nova data de abertura pode ser de um dia para o outro? Não se faz necessário a devolução do prazo de abertura no caso do Pregão?

Decreto n° 59.272, de 7 de junho de 2013 | Estado de São Paulo

Aprova o Regulamento da permissão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo 5 e revoga o Decreto nº 56.510, de 10 de dezembro de 2010 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a

Decreto da PCR unifica licitações

Adotação das compras corporativas visa conseguir melhor preços em produtos, mas não tira autonomia das secretarias de opinarem nas escolhas   A Prefeitura do Recife (PCR) publicou no Diário Oficial na última terça-feira (4), o decreto 27.137/2013, que implementa o sistema de compras corporativas no âmbito da gestão municipal. Na

Bens de Natureza Divisível

Um edital de pregão está cotando produtos que são de vários seguimentos, e o critério de julgamento é o menor preço global. Estou solicitando que dividam em lotes ou itens, tendo em vista a complexidade dos produtos licitados. Posso impugnar a licitação?

Justificativas Técnicas – Garantia Produto

Existe embasamento legal para os órgãos públicos exigirem no edital de aquisição de parelhos de ar condicionado garantia de 12 meses e substituição do aparelho que apresentar problema com prazo de até 05 dias. Sabemos que perante a Lei Pessoa Física e Pessoa Jurídica o prazo é de 07 dias para a troca e nos casos de órgão público tem alguma legislação em especial?

Existe embasamento legal para os órgãos públicos exigirem no edital de aquisição de parelhos de ar condicionado garantia de 12 meses e substituição do aparelho que apresentar problema com prazo de até 05 dias. Sabemos que perante a Lei Pessoa Física e Pessoa Jurídica o prazo é de 07 dias para a troca e nos casos de órgão público tem alguma legislação em especial?

O regime jurídico dos contratos administrativos concede certa liberdade ao administrador público em ditar as regras da licitação. Chamado de “poder discricionário”, o gestor público tem o poder-dever de estabelecer exigências e condições de execução do objeto que melhor atendam ao interesse público. Obviamente, esta liberdade (e não arbitrariedade) é vigiada pelo sistema de “freios e contrapesos”, a evitar que o gestor pratique atos que, injustificadamente, restrinjam a competitividade na licitação, a estabelecer obstáculo à administração pública na busca da proposta mais vantajosa. Em suma, todos os atos vão ao encontro do princípio da supremacia do interesse público.

Diante do fato submetido à consulta, pergunta-se: a exigência estabelecida no edital restringe a competitividade? Sim ou não?
Esta pergunta, formulada de modo diferente, deverá ser feita ao gestor responsável pelo certame: por que foi exigida a substituição em 5 dias, a considerar que tal prazo dificulta a execução do contrato, a beneficiar empresas que já possuam o referido aparelho em estoque?
A propósito, toda pergunta feita ao pregoeiro ou comissão de licitação deverá ser respondida, sob pena de nulidade da licitação.
A manifestação da Administração é que vai determinar a resposta à primeira pergunta. Se a justificativa for plausível, objetiva e consistente, a exigência não será restritiva. Caso contrário, haverá restrição à competição, a macular a licitação de vício insanável.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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