RHS Licitações

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Bens de Natureza Divisível

Um edital de pregão está cotando produtos que são de vários seguimentos, e o critério de julgamento é o menor preço global. Estou solicitando que dividam em lotes ou itens, tendo em vista a complexidade dos produtos licitados. Posso impugnar a licitação?

Justificativas Técnicas – Garantia Produto

Existe embasamento legal para os órgãos públicos exigirem no edital de aquisição de parelhos de ar condicionado garantia de 12 meses e substituição do aparelho que apresentar problema com prazo de até 05 dias. Sabemos que perante a Lei Pessoa Física e Pessoa Jurídica o prazo é de 07 dias para a troca e nos casos de órgão público tem alguma legislação em especial?

Alerta RHS

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Governo do Estado economiza R$ 7,8 milhões em duas licitações

  O fortalecimento das licitações, por meio de pregão eletrônico com registro de preços, resultou em economia para o Governo do Estado. Em apenas duas licitações realizadas na última semana de maio, o Poder Executivo conseguiu baixar em R$ 7,8 milhões o valor de compra de materiais de escritório e

Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013

Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.

Medida Provisória n° 618, de 5 de junho de 2013

Altera a Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e

Governo conclui licitação de nova frota de ônibus do Distrito Federal

Contrato com empresa responsável pela bacia 1 foi assinado nesta terça. Daqui a seis meses, todos os novos ônibus deverão estar nas ruas.   O governo do Distrito Federal assinou nesta terça-feira (4) o contrato com a Viação Piracicabana, de São Paulo, que será responsável pela bacia 1 da nova

Equilíbrio Contratual nas Licitações

Tenho direito de solicitar o realinhamento de preços em um registro de preços? Houve aumento no custo do fabricante devido a alta do dólar e impostos. Juridicamente posso pedir? Sou obrigado a entregar o equipamento mesmo comprovando que vou ter prejuízo? Caso o órgão não aceite o pedido de realinhamento, posso solicitar o cancelamento da ata ?

Tenho direito de solicitar o realinhamento de preços em um registro de preços? Houve aumento no custo do fabricante devido a alta do dólar e impostos. Juridicamente posso pedir? Sou obrigado a entregar o equipamento mesmo comprovando que vou ter prejuízo? Caso o órgão não aceite o pedido de realinhamento, posso solicitar o cancelamento da ata ?

É possível formular à Administração gerenciadora da ata, pedido de realinhamento, nos moldes, aliás, já aprovados pelo TCU:

Recomposição do equilíbrio contratual em razão de valorização cambial
Representação apresentada ao TCU apontou possível irregularidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), consistente no ‘reajuste’ irregular da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 163/2008, que tinha por objeto a aquisição de materiais de consumo para atender às unidades hospitalares da capital e demais unidades administrativas daquela secretaria. Após destacar que este Tribunal já decidiu, conforme Acórdão n.º 1.595/2006-Plenário, no sentido de que ‘é aplicável a teoria da imprevisão e a possibilidade de recomposição do equilíbrio contratual em razão de valorização cambial’, não constatou o relator, na situaçÍ o concreta, eventual desequilíbrio contratual em razão de valorização cambial que justificasse o realinhamento efetuado de 25% para os produtos constantes do Lote IV. Frisou tratar-se o presente caso de ‘revisão’ ou ‘realinhamento’ de preços, em que a modificação decorre de alteração extraordinária nos preços, desvinculada de circunstâncias meramente inflacionárias. Considerando, no entanto, a baixa materialidade do débito apurado em contraposição aos custos que envolveriam a adoção de procedimentos adicionais para buscar o ressarcimento do dano, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, deliberou o Plenário, acolhendo proposição do relator, no sentido do arquivamento dos autos, sem prejuízo de determinação à SESACRE para que na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econÿmico-financeiro de contratos custeados com recursos públicos federais, fundamentados na ocorrência de fatos econÿmicos imprevisíveis (álea extraordinária), observe se estão presentes os pressupostos da concessão do direito previsto no art. 65, II, ‘d’, da Lei n.º 8.666/93, quais sejam: a) elevação dos encargos do particular; b) ocorrência de evento posterior à assinatura da ata de registro de preços; c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa; e d) imprevisibilidade da ocorrência do evento. Acórdão n.º 25/2010-Plenário, TC-026.754/2009-8, rel. Min. Benjamin Zymler, 20.01.2010.” (grifamos).

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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