RHS Licitações

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Sem definição sobre licitação, PM faz nova contratação emergencial

03 de Julho de 2018 A Prefeitura de Birigui assinou um novo contrato emergencial, sem licitação, com a empresa Theodoro Transportes Ltda, responsável pelo transporte coletivo de passageiros no município. A publicação feita na última sexta-feira (29) informa que a nova parceria é pelo prazo de 180 dias e que

Licitação foi concluída, mas não há data de retomada das obras

03 de Julho de 2018 A licitação para retomada das obras do imóvel do Programa Saúde da Família (PSF) do Residencial Marechal Rondon foi concluída. A Secretaria Municipal de Administração informou que a empresa vencedora do certame foi a Construtora São Lucas, no entanto, o processo ainda segue os trâmites

Nova fase da Lava Jato investiga fraudes em licitação na área de saúde

04 de Julho de 2018 A Polícia Federal deflagrou hoje (4) a Operação Ressonância com o objetivo desarticular organização criminosa acusada de formar cartéis na área de saúde. Segundo a PF, as empresas fraudavam licitações no fornecimento de equipamentos médicos e materiais hospitalares para a Secretaria Estadual de Saúde Do

Quais os documentos exigidos da empresa ME no nível de Qualificação Econômico Financeira?

Quais são os documentos exigidos do Microempreendedor Individual no nível de Qualificação Econômico Financeira? Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/ balanços provisórios), que devem ser atualizados a cada encerramento de exercício social, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;  e  Certidão Negativa de Pedido de

MEI pode participar de licitações?

O microempreendedor individual (MEI) pode participar de compras públicas? Sim, o Microempreendedor (MEI) pode participar de licitações. A Administração deverá exigir determinados documentos do MEI para fins de habilitação em processo de contratação pública. Documentação para o MEI: Os documentos são previstos entre os art. 27 a 31 da Lei

Favor informar como deve ser feito um contrato com profissional para apresentação em licitação. Nesse contrato, podemos falar que o profissional será contratado somente caso ganharmos a licitação, ou temos que fazer um contrato falando que o profissional já faz parte da equipe? É necessário colocar o valor de pagamento a ele?

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, segundo as disposições da Lei N° 8.666/93 (Art. 30, § 1o , inciso I), para fins de capacitação técnico-profissional:

“comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação (…).”

A referida comprovação pode ser efetuada mediante registro em carteira no regime CLT, ou por meio de contrato regido pelo Código Civil.

Um contrato (ou pré-contrato) condicionado ao êxito na licitação poderá resultar na inabilitação da empresa licitante, pois não comprova que a mesma possui o referido profissional em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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