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Cuiabá: definida licitação para estacionamento rotativo com 1,5 mil vagas

26 de Junho de 2018 O prefeito Emanuel Pinheiro se reuniu com empresários, na Câmara de Dirigentes Lojistas e assinou a autorização para a licitação do novo sistema para implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo, com parquímetros multi-vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, e ainda a

Ideas vence licitação e continua na gestão do Regional de Araranguá

26 de Junho de 2018 O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas), que já administra emergencialmente o Hospital Regional de Araranguá Deputado Affonso Guizzo, foi declarado vencedor do Edital de Concurso de Projetos SES/SPG Nº 01/2018, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que diz respeito à

Votorantim terá que refazer o edital de licitação da Zona Azul

27 de Junho de 2018 A Prefeitura de Votorantim terá que refazer e apresentar novamente o edital de concorrência pública para escolher a empresa que irá operar e administrar o funcionamento da Zona Azul na cidade. A determinação para refazer o processo e corrigir falhas apontadas foi do Tribunal de

Existe uma forma legal da empresa comprovar que é EPP?

Uma empresa que no ano de 2017 que era optante pelo lucro presumido, em 2018 ela pode optar pelo simples? Como podemos saber se ela não está agindo de má fé em 2018 para obtenção benefícios em licitações? Existe alguma forma legal de solicitar que comprovem através de declaração de

Posso impugnar um edital por não ampliar a competição?

Em uma licitação para compra de bolas, no objeto o edital solicita as características ou descrição de um produto licenciado onde somente uma empresa detêm esta licença. Neste caso, o Edital é passível de impugnação? Isso não é direcionamento para uma única empresa? Pode-se exigir que o produto no caso

Em uma licitação para compra de bolas, no objeto o edital solicita as características ou descrição de um produto licenciado onde somente uma empresa detêm esta licença. Neste caso, o Edital é passível de impugnação? Isso não é direcionamento para uma única empresa? Pode-se exigir que o produto no caso as bolas tenham o selo das confederações internacionais?

É vedada a determinação da marca referente ao objeto da licitação, salvo estritas exceções.

Pode-se mencionar uma marca, desde que também sejam admitidas outras similares ou de qualidade superior.

Neste sentido, as decisões dos Tribunais de Contas têm anulado licitações que estipulam uma determinada marca, sem que outra equivalente ou superior possa substituí-la.

Há raras exceções que admitem a marca do produto/serviço no edital.

Nesta narrativa, importante notar que há exceção admitida pelo Tribunal de Contas da União, preceituada na Súmula n° 270/2012: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.”

Mas, no caso em exame, há robustos indícios de dirigismo discriminatório por meio de especificações técnicas.

Consequentemente, cabe impugnação ao edital e se, for o caso, representação ao respectivo Tribunal de Contas.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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