RHS Licitações

Artigos

Licitações/Vendas

Nome: Karina Alves. Mensagem: Gostaria de uma  vaga de emprego para licitação ou vendas. Cv Karina Alves  

Comercial

Nome: Kaue Lauton Charchur. Mensagem: Segue Currículo. CV Kaue Lauton Charchur

Advogada/Licitações

Nome: Amanda Barros Soares dos Santos. Mensagem: Sou advogada com experiência em no setor de licitações de uma distribuidora de materiais médico hospitalares. CV Amanda Barros Soares dos Santos

Administração Pública

Nome: Daiane Anaí Francischetti Maester. Mensagem: Sou formada em Administração Pública pela UNESP, tenho conhecimentos básicos sobre licitação adquirido durante estágio e por estudos. CV Daiane Anaí Francischetti Maester

Pregoeiro/Licitações

Nome: Jader Batista Mendes. Mensagem: Pregoeiro experiente, tendo operado pregões diversos de diferentes objetos no âmbito do Exercito Brasileiro. Com experiência em elaboração de editais, secretariado de Tomadas de Preços e outras modalidades licitatórias. CV Jader Batista Mendes

A formalização de um termo aditivo pode ser feita em um mesmo documento?

Estou executando uma obra, e será necessário que o município faça um aditivo, porem antes da formalização, foi solicitado que a empresa assinasse junto com o secretário a solicitação deste aditivo. Está correto esse procedimento? A solicitação para a formalização de um termo aditivo pode ser feita em um mesmo

É obrigatório apresentação do balanço patrimonial ME e EPP?

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, microempresa ou empresa de pequeno porte, que é nosso caso, é obrigatório apresentação do balanço patrimonial, exigido no edital “documentos relativos a qualificação econômica -financeira”? O edital exige a apresentação de balanço patrimonial, assim toda e qualquer licitante

Existe um valor mínimo de capital social para participar de licitações?

Existe na Lei, algum valor mínimo de capital social para participar de licitações de  infraestrutura? Lei n. 8.666/93, Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso

Existe na Lei, algum valor mínimo de capital social para participar de licitações de  infraestrutura?

Lei n. 8.666/93,

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

  • 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
  • 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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