Num Pregão Presencial, quatro empresas participaram, sendo que uma empresa não conseguiu se credenciar, porém a pregoeira aceitou o preço desta empresa para o lance, A empresa em 4º lugar ficou fora dos 10% do menor preço. Para a disputa (lances) só foram duas, pois a terceira colocada, não foi credenciada e não poderia dar lances. Questionei a Pregoeira se para a disputa nos lances não precisam de no mínimo 03 empresas?
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Uma empresa pode ser desabilitada por apresentar cópia simples da certidão imobiliária estando com a original em mãos?
Ocorreu que participamos de uma licitação e fomos desabilitados por apresentar cópia simples de certidão imobiliária. Estávamos com o documento original em mãos e não foi aceito pelo pregoeiro. Foi na modalidade tomada de preços. Precisamos saber se há jurisprudência, ou de embasamento legal para compor nosso recurso?
Qual a ordem sequencial do pregão?
A seqüência do pregão é: credenciamento, propostas, lances e depois as amostras para avaliação?
Uma empresa é obrigada a cobrir o preço do concorrente?
Se na hora de abrir a proposta de preços tendo só dois concorrentes e o meu preço for maior que da concorrência e for perguntado se eu cubro a oferta e eu não cobrir, vou ser desclassificado e não posso mais participar?
Se uma amostra for reprovada, a empresa esta inabilitada?
Se na avaliação das amostras, a mesma for reprovada pela equipe de avaliação, cabe inabilitação da empresa?
O que vale é o primeiro contrato assinado?
Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?
Infraero dá continuidade a nova política de mercado com licitações do complexo logístico de Joinville
11 de Julho de 2017 Dando continuidade à consolidação de seu novo posicionamento estratégico na área de soluções logísticas, a Infraero publicou na última quarta-feira, 5/7, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de licitação para a operação e exploração comercial do terminal de logística de carga (Teca) do
MP denuncia 13 pessoas envolvidas em fraudes de licitação no PI
11 de Julho de 2017 O Ministério Público do Estado, juntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 1ª Promotoria de Justiça de Cocal, apresentaram quatro denúncias em desfavor das treze pessoas presas preventivamente durante a Operação Escamoteamento, deflagrada em abril de 2017.
AGU estuda formas de aprimoramento do processo licitatório
12 de Julho de 2017 “O art. 37 da Constituição Federal estabeleceu o delineamento básico da Administração Pública brasileira, seja direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No seu inciso XXI, fixou a licitação como princípio básico a ser
Tribunal cobra transparência nas licitações e contratos dos municípios paranaenses
10 de Julho de 2017 Nos últimos dois meses, o Tribunal de Contas emitiu notificações eletrônicas a 314 municípios do Paraná devido a falhas no envio de informações obrigatórias ao órgão de controle externo por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e do Mural de Licitações. O número representa